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Aviso 1424/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 1424/2010

Contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Em conformidade com o disposto na alínea b) no n.º 1 do artigo 37.º, artigo 21.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - pelo prazo de um ano, renovável por igual período, para preenchimento de um posto de trabalho na categoria Assistente Operacional - Motorista de Transportes Colectivos - aberto por aviso 15346/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 01 de Setembro de 2009, e após negociação do posicionamento remuneratório, foi celebrado contrato de trabalho por tempo determinado, com início do período experimental de 30 dias, com início a 23 de Dezembro de 2009, com Ricardo José Falcato Correia, com a posição remuneratória 2 e com o nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração base de 583,58(euro).

Mais se torna público que foi nomeado em 23 de Dezembro de 2009, júri do período experimental: Engenheiro João Paulo Cordeiro Silva Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos.

Alter do Chão, 07 de Janeiro de 2010 - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

302766526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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