Nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações que lhes foram introduzidas pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável;
Ao abrigo do Despacho 26268/2009, de 20 de Novembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de Dezembro), que publica a caracterização e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito à Alimentação e Desenvolvimento Rural, na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, cujo funcionamento foi autorizado por despacho de 17 de Agosto de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
No cumprimento do Regulamento de Mestrado do Instituto Politécnico de Coimbra n.º 19151/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 17 de Julho, faz -se saber que está aberto concurso de acesso ao referido ciclo de estudos, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, o qual se rege pelas seguintes disposições:
1 - O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior Agrária de Coimbra, que ministra o curso a ele conducente, confere o grau de mestre em Direito à Alimentação e Desenvolvimento Rural, a seguir designado por mestrado.
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
3 - O mestrado está organizado em quatro semestres lectivos, correspondentes a um total de 120 créditos. Este ciclo de estudos integra: um Curso de Especialização em Direito à Alimentação e Desenvolvimento Rural, constituído por um conjunto de unidades curriculares correspondente a 50 % do total de créditos; e um estágio profissionalizante de mestrado, objecto de relatório final, ao qual correspondem 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.
4 - Sob proposta do conselho científico da Escola Superior Agrária de Coimbra, fixa-se em 25 (vinte e cinco) o número de vagas colocadas a concurso para ingresso no mestrado.
5 - O mestrado funciona com um número mínimo de 10 alunos.
6 - O mestrado funciona em regime pós-laboral ou em regime de fim-de-semana (sextas e sábados), conforme o interesse e a disponibilidade da maioria dos candidatos admitidos, e tem o seguinte calendário escolar: a) curso de especialização, com início em 15 de Março de 2010 e conclusão até 15 de Março de 2011; b) Estágio Profissionalizante, a concluir até 15 Março de 2012.
7 - Podem candidatar-se ao mestrado:
a) Os titulares do grau de licenciado, ou equivalente legal.
b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro numa das áreas referidas em a), ou equivalente legal, conferido como sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
c) Os titulares de um grau académico superior nacional ou estrangeiro, nas áreas referidas em a), que seja reconhecido pelo conselho científico como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado;
d) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico.
8 - A candidatura é feita em impresso próprio, disponível nos Serviços Académicos da Escola Superior Agrária de Coimbra ou em http://portal.esac.pt/mestrados, acompanhado dos seguintes documentos:
Cópia autenticada do(s) plano(s) de estudos que conduziram ao grau que habilita ao acesso ao mestrado;
Curriculum Vitae resumido (máximo de 3 páginas A4);
Documentos comprovativos dos elementos constantes do Curriculum Vitae;
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Identificação Fiscal.
9 - As candidaturas são entregues nos Serviços Académicos da Escola Superior Agrária de Coimbra, ou enviadas por correio, com aviso de recepção, para Serviços Académicos, Escola Superior Agrária de Coimbra, Bencanta, 3040-316 Coimbra.
10 - Os prazos fixados para o processo de admissão são os seguintes:
(ver documento original)
11 - A não apresentação, no prazo de candidatura abaixo indicado, dos documentos exigidos, é motivo de exclusão do concurso.
12 - São seleccionados os candidatos que cumpram os requisitos formais da candidatura e se encontrem numa das condições previstas no ponto 7 do presente edital.
13 - A seriação dos candidatos seleccionados faz-se com base nos seguintes critérios:
A - Formação académica e profissional
A1. Classificação do curso de licenciatura (pontuação máxima: 6 pontos):
(ver documento original)
A2. Formação profissional - cursos com duração mínima de 40 horas e apreciação final formal (pontuação máxima: 3 pontos)
Cursos de especialização ministrados em escolas de ensino superior nas áreas preferenciais(elevado a 1) - 1 ponto por curso;
Cursos de especialização ministrados em escolas de ensino superior noutras áreas - 0,5 pontos por curso.
A3. Outras formações académicas (pontuação máxima: 2 pontos)
Bacharelato nas áreas preferenciais(elevado a 1) - 2 pontos;
Bacharelato noutras áreas - 1 ponto.
A classificação da componente A é apurada pelo somatório de A1, A2 e A3.
B - Experiência profissional (pontuação máxima: 8 pontos)
Número de anos completos de experiência demonstrada, conforme a área:
(ver documento original)
A Classificação Final (CF) é obtida pelo somatório das componentes A e B, e os candidatos são seriados pela ordem decrescente das classificações obtidas.
Em caso de igualdade da CF, o desempate faz-se pela melhor classificação nos critérios A e B, sucessivamente.
14 - Os regimes de precedências e de avaliação serão divulgados antes do início do curso através de aviso afixado nos locais de estilo da Escola Superior Agrária de Coimbra e em http://portal.esac.pt/mestrados.
15 - As normas a observar em aspectos mais específicos, nomeadamente no que respeita à orientação ou co-orientação (se existir) e ao prazo limite para a entrega do relatório de estágio serão divulgados antes do início do curso através de aviso afixado nos locais de estilo da Escola Superior Agrária de Coimbra e em http://portal.esac.pt/mestrados.
16 - A classificação final do mestrado é assim calculada:
Média do curso de especialização, ponderada pelo número de créditos ECTS de cada unidade curricular, que representa 50 % no apuramento da classificação final;
Classificação do relatório de estágio profissionalizante do mestrado, que representa os 50 % restantes no apuramento da classificação final.
17 - São devidos os seguintes emolumentos:
Taxa de candidatura - 100 (euro);
Taxa de matrícula - 50 (euro);
Propina anual - 1100 (euro).
ANEXO
Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra
Grau de Mestre
Direito À Alimentação e Desenvolvimento Rural
QUADRO N.º 1
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
2.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 4
2.ª Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
Data: 11 de Janeiro de 2010. - Nome: Rui Antunes, Cargo: Presidente.
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