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Deliberação 157/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Regimento do Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana

Texto do documento

Deliberação 157/2010

O Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana, em sua reunião 5 de Janeiro de 2010, deliberou aprovar o seguinte regimento de funcionamento:

Regimento de Funcionamento do Conselho de Gestão da Faculdade de Motricidade Humana

Artigo 1.º

Composição e direito de participação nas reuniões

1 - O Conselho Gestão da faculdade de Motricidade Humana tem a composição definida no n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana.

2 - A convite do Presidente, podem participar nas reuniões do Conselho de Gestão, sem direito a voto, outros membros da comunidade académica, sempre que as matérias o justificarem.

Artigo 2.º

Duração dos mandatos

1 - Os membros por inerência do Conselho de Gestão integram o órgão pelo período do seu mandato de origem ou pela duração da nomeação para o cargo que exercem.

2 - Os membros do Conselho de Gestão designados pelo Presidente cessam funções no termo do mandato deste.

Artigo 3.º

Substituições

Em caso de falta, impedimento ou incapacidade temporária, os membros do Conselho de Gestão são substituídos da seguinte forma:

a) O Presidente é substituído nos termos do artigo 28.º dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana;

b) O Vice-Presidente designado é substituído por outro Vice-Presidente, também designado pelo Presidente para esse efeito;

c) O Secretário é substituído por dirigente por si designado para esse efeito;

Artigo 4.º

Cessação dos mandatos

Os membros do Conselho de Gestão designados pelo Presidente podem renunciar ao cargo, através de declaração escrita dirigida ao Presidente, a qual produz efeitos na data da sua apresentação não carecendo de despacho de aceitação.

Artigo 5.º

Competências do Conselho de Gestão

Compete ao Conselho de Gestão:

a) Exercer as competências que se lhe encontram cometidas no artigo 31.º dos Estatutos da Faculdade de Motricidade Humana;

b) Pronunciar-se sobre os assuntos que o Presidente entenda submeter à sua apreciação;

c) Desempenhar outras funções previstas na lei atribuídas a organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira, de acordo com o disposto no artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, desde que não colidam com as competências dos demais órgãos do governo da Faculdade.

Artigo 6.º

Tomada de decisão

1 - O Conselho de Gestão funciona com a maioria dos seus membros presentes, sendo presidido pelo Presidente ou pelo seu substituto nos termos do artigo 3.º deste regimento

2 - As decisões do Conselho de Gestão são tomadas por maioria, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate.

3 - O Conselho de Gestão obriga-se por duas assinaturas em todos os documentos que o requeiram.

Artigo 7.º

Reuniões

1 - O Conselho de Gestão deverá reunir ordinariamente de quinze em 15 dias.

2 - Extraordinariamente, o Conselho de Gestão reúne por convocação do Presidente, ou por solicitação de dois dos seus membros, apresentada ao Presidente conjuntamente com a ordem de trabalhos que se pretenda abordar nessa reunião.

3 - De cada reunião será elaborada acta por um secretário a designar pelo Conselho de Gestão, da qual deverá expressamente constar a referência a todas as deliberações nela tomadas, a qual será submetida no final da reunião à aprovação dos membros do Conselho de Gestão, sendo assinada pelos membros presentes.

Artigo 8.º

Atribuição de funções ou competências

De modo a garantir a permanência da gestão, o Conselho de Gestão, no seu âmbito de acção e de competências, pode deliberar cometer aos seus membros o poder de gestão sobre determinadas áreas, tarefas ou matérias, assim como deve expressamente referir a duração de tal autorização.

Artigo 9.º

Convocatórias, actas e divulgação

1 - As convocatórias do Conselho de Gestão são efectuadas de forma electrónica ou por ofício, de onde constará sempre a ordem do dia das reuniões.

2 - As convocatórias do Conselho de Gestão, as respectivas ordens do dia e as actas das reuniões, serão alojadas na página electrónica da Faculdade, e a elas terão acesso os membros do Conselho de Escola.

4 - Todos os assuntos a submeter ao Conselho de Gestão devem ser apresentados ao seu Presidente, para serem agendados, até ao final do terceiro dia útil imediatamente anterior ao da realização da reunião onde serão apreciados.

Cruz Quebrada, 5 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão, Prof. Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto.

202798092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134228.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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