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Deliberação 153/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Distribuição de pelouros e delegação de competências para orientação e gestão do Gabinete de Documentação e do Gabinete de Qualidade

Texto do documento

Deliberação 153/2010

Distribuição de pelouros e delegação de competências para orientação e gestão do Gabinete de Documentação e do Gabinete de Qualidade

Nos termos do artigo 18.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, o respectivo Conselho Directivo delibera:

1 - Delegar no Vice-Presidente do Conselho Directivo, Dr. António Manuel da Silva Osório, com a faculdade de subdelegar, as competências para os actos de orientação e gestão das seguintes áreas de funcionamento:

a) Gabinete de Documentação; e

b) Gabinete de Qualidade.

1.1 - A presente delegação inclui a representação do ISP a nível nacional no âmbito do normal funcionamento daquelas áreas.

2 - A delegação referida no número anterior inclui a autorização de actos que impliquem realização de despesas em condições e até montantes definidos por normas de serviço.

3 - A presente deliberação entra imediatamente em vigor, produzindo efeitos desde 1 de Janeiro de 2010, inclusive.

14 de Janeiro de 2010. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira, presidente - António Osório, vice-presidente - Rodrigo Lucena, vogal - Rui Alvarez Carp, vogal.

202801533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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