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Aviso 1417/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1417/2010

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), datado de 19 de Novembro de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Conselho Superior da Magistratura, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, dado não existir ainda qualquer reserva de recrutamento constituída, estando temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de Trabalho: nas instalações do Conselho Superior da Magistratura, Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10 em Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; e representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, nas áreas de competências previstas para o Gabinete de Comunicação, Relações Internacionais, Estudos e Planeamento, nomeadamente, no âmbito da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJECC), apoiar no fornecimento de todas as informações necessárias à boa cooperação judiciária entre os Estados participantes, aos outros pontos de contacto das Redes, às autoridades e entidades centrais previstas em actos comunitários, instrumentos internacionais ou no direito interno, bem como às autoridades judiciárias locais, a fim de lhes permitir elaborar eficazmente um pedido de cooperação judiciária, nomeadamente através da preparação de respostas e pareceres, bem como no estabelecimento dos contactos directos mais adequados; colaborar na procura de soluções que façam face às dificuldades que se apresentem por ocasião de um pedido de cooperação judiciária, estabelecendo os contactos pertinentes junto dos demais Pontos de Contacto, autoridades ou entidades centrais, bem como das autoridades judiciárias locais, promovendo pelo célere e cabal cumprimento dos pedidos de cooperação judiciária; colaborar na preparação, elaboração e actualização de informações destinadas ao público sobre a cooperação judiciária em matéria civil e comercial nos diversos espaços geográficos abrangidos pelas Redes, sobre os instrumentos comunitários e internacionais pertinentes e sobre o direito interno dos Estados participantes; colaborar em pesquisas jurídicas sobre diversas questões de Direito Europeu e Internacional que versem sobre a cooperação judiciária internacional em matéria civil e comercial, com o apoio de diversos instrumentos de pesquisa; seleccionar material jurídico relevante, analisar informação e apresentar observações oralmente ou por escrito para avaliação interna; promover o registo dos pedidos através de diferentes bases de dados, mantendo-os permanentemente actualizados; representar o serviço em reuniões e encontros, sempre que assim seja determinado pelo Ponto de Contacto Português da RJECC; cumprir com as demais tarefas e missões que forem confiadas ao Ponto de Contacto Português da RJECC.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e o C. S. M., de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.1 - Nível habilitacional: Estar habilitado com licenciatura em Direito, de acordo com o mapa de pessoal do CSM, aprovado por despacho do Sr. Vice-Presidente, não devendo ser admitidos candidatos detentores de Formação ou Experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Perfil de competências: os candidatos devem, obrigatória e cumulativamente:

Possuir experiência comprovada na área de actividade indicada no ponto 2 do presente aviso,

Deter bons conhecimentos de língua inglesa.

7 - Prazo de validade: o presente procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

8 - Formalização das candidaturas:

Através de requerimento dirigido ao Presidente do Júri devendo do mesmo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número data do Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico caso exista).

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, bem como relativamente à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que seja titular, actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.

8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10, 1269-273 Lisboa, das 9:00h as 12:30h e das 14:00h as 17:30h, ou

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o Conselho Superior da Magistratura, Rua Mouzinho da Silveira, n.º 10, 1269-273 Lisboa.

8.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o conteúdo funcional e o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração onde conste a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

9 - O Júri concede um prazo suplementar de 5 dias úteis para apresentação dos documentos, aos candidatos que estejam em situação de mobilidade especial, SME, cuja candidatura seja apresentada pela GERAP.

10 - Métodos de selecção:

Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e de resposta da área posta a concurso, sob pena de os trabalhos em curso na referida área ficarem paralisados e dada a sua natureza e grau de especificidade, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adoptados os seguintes métodos de selecção:

10.1 - Obrigatórios: Avaliação curricular (AC) que terá uma ponderação de 70 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

10.2. - Complementares: Entrevista Profissional de Selecção (EPS) que terá uma ponderação de 30 % avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

10.3. - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do CSM e disponibilizada na página electrónica do C. S. M. (http://www.csm.org.pt).

14 - As notificações aos candidatos serão sempre realizadas através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou na falta deste, através de ofício registado para a morada indicada naquele formulário.

15 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do C. S. M. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Júri do concurso:

Presidente - Lic. Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira Martins, Ponto de Contacto Português da RJECC.

Vogais efectivos:

Lic. Alexandra Maria Rolim Mendes, vogal do C. S. M., que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lic. Ralph da Cunha Gomes Rodrigues, técnico superior.

Vogais suplentes:

Lic. Rui Manuel Correia Moreira, vogal do C. S. M.

Lic. Alexandra Rute Pires Costa, chefe de divisão.

15 de Janeiro de 2010 - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Maria João Sousa e Faro.

202799972

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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