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Anúncio 663/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Publicidade do despacho de encerramento proferido no processo de insolvência n.º 229/06.8TYLSB

Texto do documento

Anúncio 663/2010

Processo: 229/06.8TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1509896

Requerente: Silvino Jacinto da Silva

Insolvente: Parkoil - Hidrocarbonetos, Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Parkoil - Hidrocarbonetos, Lda., NIF - 504222805, Endereço: Calçada da Ajuda, 72 A-B, 1300-000 Lisboa.

Administrador da Insolvência: Dr. Américo dos Santos Martins, NIF 127928693, Endereço: Av. de Minas Gerais, 13 - 2.º C, 2780-025 Oeiras.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, e o devedor recupera o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa - artigo 233.º, n.º 1, al. a);

b) Cessam as atribuições do Administrador da Insolvência, com excepção das relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação de insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. b);

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c);

d) Os credores da massa podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos do regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e liquidação de entidades comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da recuperação de Empresa (na versão introduzida pelo artigo 35.º do Decreto Lei 76-A/06, de 29-03-06).

Ao Administrador da Insolvência, foi remetido o respectivo anúncio para publicação.

Data: 13-01-2010. - A Juiz de Direito, Alice Branco. - A Oficial de Justiça, Susana Pereira

302788745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134152.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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