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Aviso 1375/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final de candidatos do procedimento concursal relativa ao aviso de abertura n.º 15938/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 11 de Setembro de 2009

Texto do documento

Aviso 1375/2010

Procedimento Concursal Comum para a ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, do Mapa de Pessoal da Inspecção - Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, para exercer funções na área jurídica.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, no procedimento concursal supra mencionado, aberto pelo Aviso 15938/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 11 de Setembro, foram atribuídos aos concorrentes admitidos e aprovados nos métodos de selecção as seguintes classificações finais:

(ver documento original)

A presente lista foi homologada pelo Inspector - Geral em 07 de Janeiro de 2010, tendo sido afixada na Inspecção - Geral, e publicitada na página electrónica deste Organismo, bem como notificada aos candidatos nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 de Janeiro de 2010. - A Directora de Serviços, Ana Maria Veríssimo.

202799275

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1134079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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