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Declaração de Rectificação 104/2010, de 21 de Janeiro

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 874/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 104/2010

Por ter saído com inexactidão o aviso 874/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2010, torna-se pública a seguinte rectificação:

1 - No n.º 5 do aviso de abertura, onde se lê «N.º de Postos de Trabalho a ocupar: 3 (um), previstos para as seguintes unidades orgânicas do IDP, I. P.» deve ler -se «Número de postos de trabalho a ocupar: três, previstos para as seguintes unidades orgânicas do IDP, I. P.».

2 - No n.º 19 do aviso de abertura, onde se lê «Critérios a considerar, na avaliação do desempenho: Aos candidatos sem avaliação do desempenho, em todos ou num dos anos em análise, por motivos que não lhes sejam imputáveis, devidamente expressos na Declaração a que se refere a alínea e) do n.º 12 do presente aviso, bem como aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, será atribuída a valoração de 10 valores por cada ano não avaliado.» deve ler-se «Critérios a considerar, na avaliação do desempenho: aos candidatos sem avaliação do desempenho, em todos ou num dos anos em análise, por motivos que não lhes sejam imputáveis, devidamente expressos na declaração a que se refere a alínea d) do n.º 14 do presente aviso, será atribuída a valoração de 10 valores por cada ano não avaliado.».

3 - No n.º 24 do aviso de abertura, onde se lê «Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o Presidente e os Vogais efectivos possuem formação superior em direito, bem como experiência na actividade inerente ao Posto de Trabalho a ocupar.» deve ler-se «Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presidente e os vogais efectivos possuem formação superior, bem como experiência na actividade inerente ao posto de trabalho a ocupar.».

15 de Janeiro de 2010. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

202802116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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