Alteração Posicionamento Remuneratório - Excepção
Para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público as alterações do posicionamento remuneratório verificadas no Município de Santarém, ao abrigo do n.º 1 do referido artigo 48.º, ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação e obtida a concordância do mesmo, em reunião realizada no passado dia 07 de Outubro, conforme consta da Acta 09/2009 do CCA e do Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 07 de Outubro do corrente ano.
Paços do Município de Santarém, 12 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.
Alteração ao Posicionamento Remuneratório Excepcional - Art.º 48.º LVC
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