Licença sem remuneração de longa duração
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 30 de Outubro de 2009, e de harmonia com o disposto no artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi deferido o pedido de licença sem remuneração de longa duração, pelo período de 10 meses, produzindo a mesma os efeitos no disposto no artigo 235.º da lei supra citada, do trabalhador desta Autarquia, Pedro Miguel Vieira Pires, Bombeiro de 3.ª Classe, com efeitos a partir de 02 de Novembro de 2009.
Paços do Município de Santarém, 12 de Novembro de 2009. - A Vereadora, Catarina Maia (com competência delegada e subdelegada por via do despacho 11/P, de 30/10/2009, do Presidente da Câmara).
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