Portaria 41/84
de 19 de Janeiro
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, fixar a zona de protecção ao Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, de harmonia com a planta anexa a esta portaria.
Dentro da zona de protecção atrás referida e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou quaisquer instalações que, pela sua volumetria e ou situações, não venham a prejudicar as edificações do conjunto do Hospital de Santa Cruz, em Carnaxide, bem como a paisagem envolvente e, bem assim, aquelas que pela sua utilização perturbem o funcionamento do Hospital, através de produção de ruídos, cheiros ou fumos.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 27 de Dezembro de 1983.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
(ver documento original)