José Luís da Silva Oliveira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, torna pública a deliberação tomada, na sequência da proposta por si apresentada, pela Câmara Municipal em reunião de 30.12.2009, do seguinte teor:
Considerando que:
I - O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do Parque Escolar;
II - O Município de Gondomar tem vindo a efectivar medidas tendentes ao melhoramento do parque escolar, nomeadamente com a construção de novas escolas, bem como a dotar todos os estabelecimentos de educação e ensino da rede pública das condições imprescindíveis a um bom desempenho do sistema educativo;
III - A remodelação/ampliação do Jardim de Infância em causa, prevista na Carta Educativa, em primeira prioridade, permitirá a melhoria das condições para as actividades educativas e muito especialmente para a componente de apoio à família, dado que as actuais instalações apenas disponibilizam duas salas de actividades e uma cozinha exígua, não tendo condições para a instalação de refeitório e para o prolongamento de horário. Esta remodelação/ampliação prevê a remodelação geral do edifício, a construção de mais uma sala de actividades, a criação de refeitório e de uma sala polivalente, para permitir o fornecimento de refeições e o prolongamento de horário.
IV - Assim, a obra em questão, de acordo com a fundamentação acima aduzida, enquadra-se no eixo prioritário "Modernização do parque escolar", nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, cuja competência, em termos de estabelecimento da prioridade, de acordo com o n.º 5 do mesmo artigo, é da Câmara Municipal.
V - Já se encontra elaborado o projecto de execução, cujo valor do contrato não deverá exceder o montante de 360.000,00(euro) (trezentos e sessenta mil euros) IVA não incluído, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme informação anexa dos serviços da Contabilidade, para um prazo de execução de 12 meses;
Proponho que a Câmara Municipal delibere:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e 5, do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, estabelecer como prioridade, de acordo com a fundamentação acima aduzida, no âmbito do eixo prioritário "Modernização do parque escolar", a Ampliação/Remodelação do Jardim de Infância da Portelinha n.º 2, Rio Tinto;
2 - Aprovar, a abertura do procedimento, por ajuste directo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a Ampliação/Remodelação do Jardim de Infância da Portelinha n.º 2, Rio Tinto, cujo preço contratual não deve exceder 360.000,00(euro) (trezentos e sessenta mil euros), acrescido de IVA, à taxa legal em vigor, a satisfazer pela dotação orçamental, conforme informação anexa da Contabilidade e para um prazo de execução de 12 meses;
3 - Para a condução do procedimento, nos termos do artigo 67.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, a designação do seguinte Júri:
Eng.º José Leonel das Neves Teixeira Ramos (Presidente)
Eng.º Mário Joaquim Ferreira da Silva (1.º Vogal efectivo)
Arq. José Eurico Mendes Dias (2.º Vogal efectivo)
Eng.º Paulo Fernando Lopes Lima (Vogal suplente)
Arq. António José Espinheira Rio (Vogal suplente)
Nas suas faltas ou impedimentos o Presidente. do Júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo.
A delegação no Júri da competência, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, para a prática dos actos e operações materiais necessários, no âmbito do respectivo procedimento.
5.Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que sejam convidadas a apresentar proposta as seguintes entidades:
NBO - Engenharia e Ambiente, SA
HABIMARANTE - Sociedade de Construções, SA
EDILAGES, LDA.
6 - Aprovar as peças do procedimento em anexo (Projecto de Execução, Programa de Procedimento, Caderno de Encargos e Convite).
Depois de apreciado o assunto, a Câmara deliberou por unanimidade, aprovar a proposta
Gondomar, 12 de Janeiro de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, (José Luís da Silva Oliveira).
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