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Portaria 40/84, de 19 de Janeiro

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Sumário

Fixa a zona de protecção ao Centro Regional de Meteorologia e Geofísica de Castelo Branco, de harmonia com a planta publicada em anexo.

Texto do documento

Portaria 40/84
de 19 de Janeiro
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, fixar a zona de protecção ao Centro Regional de Meteorologia e Geofísica de Castelo Branco, de harmonia com a planta anexa a esta portaria e nas seguintes condições:

1.º A zona de protecção ao Centro Regional de Meteorologia e Geofísica de Castelo Branco é limitada por uma circunferência com 200 m de raio e centro no ponto central do parque de instrumentos, conforme se indica naquela planta.

2.º Dentro da área limitada por uma circunferência com 100 m de raio e concêntrica com a referida no número anterior é interdita a construção de novos edifícios e a ampliação dos existentes, a plantação de árvores e o levantamento de quaisquer obstáculos, salvo aqueles de iniciativa do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

3.º Dentro da área compreendida entre as referidas circunferências é interdito:

a) O levantamento ou a alteração de qualquer obstáculo cuja altura exceda em 0,087 x d o nível do terreno do referido parque de instrumentos, sendo d a distância entre a vertical que passa pelo ponto mais alto do obstáculo e a vertical do ponto central referido no n.º 1.º;

b) O estabelecimento de zonas arborizadas, garagens, oficinas, fábricas, instalações poluidoras da atmosfera ou outras que possam prejudicar as observações meteorológicas ou geofísicas.

4.º O licenciamento de pedidos para a execução das obras referidas dentro da área que se refere no número anterior fica obrigado e condicionado a parecer do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.

Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 30 de Novembro de 1983.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-10-11 - Decreto-Lei 34993 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, a estabelecer ao abrigo do Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, sejam fixadas pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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