Portaria 40/84
de 19 de Janeiro
Nos termos do disposto no Decreto-Lei 34993, de 11 de Outubro de 1945, e tendo em vista o que propõe a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, fixar a zona de protecção ao Centro Regional de Meteorologia e Geofísica de Castelo Branco, de harmonia com a planta anexa a esta portaria e nas seguintes condições:
1.º A zona de protecção ao Centro Regional de Meteorologia e Geofísica de Castelo Branco é limitada por uma circunferência com 200 m de raio e centro no ponto central do parque de instrumentos, conforme se indica naquela planta.
2.º Dentro da área limitada por uma circunferência com 100 m de raio e concêntrica com a referida no número anterior é interdita a construção de novos edifícios e a ampliação dos existentes, a plantação de árvores e o levantamento de quaisquer obstáculos, salvo aqueles de iniciativa do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.
3.º Dentro da área compreendida entre as referidas circunferências é interdito:
a) O levantamento ou a alteração de qualquer obstáculo cuja altura exceda em 0,087 x d o nível do terreno do referido parque de instrumentos, sendo d a distância entre a vertical que passa pelo ponto mais alto do obstáculo e a vertical do ponto central referido no n.º 1.º;
b) O estabelecimento de zonas arborizadas, garagens, oficinas, fábricas, instalações poluidoras da atmosfera ou outras que possam prejudicar as observações meteorológicas ou geofísicas.
4.º O licenciamento de pedidos para a execução das obras referidas dentro da área que se refere no número anterior fica obrigado e condicionado a parecer do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica.
Ministério do Equipamento Social.
Assinada em 30 de Novembro de 1983.
O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.
(ver documento original)