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Aviso 1321/2010, de 20 de Janeiro

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Sumário

Convocatória para a entrevista de avaliação de competências do procedimento concursal para assistente operacional - cozinheiro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009

Texto do documento

Aviso 1321/2010

Procedimento concursal de recrutamento para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - para Assistente Operacional - Cozinheiro

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, convocam-se por este meio os candidatos admitidos ao concurso acima referenciado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de Maio de 2009, para a entrevista de avaliação de competências, para o dia 4 de Fevereiro de 2010, na hora indicada:

Candidatos admitidos:

Angelina Maria Calisto Cecília Balicha - 9:30 h

Antónia Luísa Cana-Verde Constantino Ramos - 10:00 h

Antónia Maria Valério Penderlico Amarelo - 10:30 h

Maria Fernanda da Silva - 11:00 h

Maria Laura Ribeiro Rosado Grilo Vaqueirinho - 11:30 h

Maria Luísa Calca Celestino Calhau - 12:00 h

Maria Paula Caeiro Lopes - 14:30 h

Rosa Adelaide Lagartixo Martins Abadia - 15:00 h

Zilda Maria Lolita Cândido Parreira - 15:30 h

Para o efeito, os candidatos deverão apresentar-se na Sala de reuniões do R/Chão do Edifício dos Paços do Concelho, na Praça de Sertório.

Évora, 7 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (José Ernesto d'Oliveira).

302776173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133929.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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