Na sequência da autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gerontologia Social na Escola Superior de Educação e Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, concedida por despacho de 11 de Agosto de 2009, de Sua Excia. o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, vem o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nos termos do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, promover a publicação na 2.ª série do Diário da República, a duração, as áreas científicas, os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau e o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gerontologia Social da Escola Superior de Educação e Escola Superior de Saúde deste Instituto, aprovados nos termos do anexo ao presente despacho.
06 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Rui Alberto Martins Teixeira.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
1.1 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação e Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Gerontologia Social.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.
6 - Áreas cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1 - Em áreas obrigatórias:
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6.2- Em áreas opcionais:
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7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Viana do Castelo
Escola Superior de Educação
Curso de Gerontologia Social
Grau de Mestre
Área Científica predominante: Ciências Sociais
1.º semestre
QUADRO N.º 1
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2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
202792876