Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Processo 1144/07.3TYLSB
Requerente: Carvalho, Faria & Marques - Madeiras, Lda.
Insolvente: Carpintaria Chanfana, Lda.
A Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva, Juiz de Direito do 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa, faz saber:
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Carpintaria Chanfana, Lda., NIF 502012560, com sede em Rua Alves Redol, Lote 2344, Quinta do Conde, Sesimbra.
Administrador de Insolvência: Dr. Miguel Gomes, com endereço em Joaquim Agostinho, n.º 28, 3.º- B. 2825-433 Santo António da Caparica.
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por insuficiência da massa insolvente.
Efeitos do encerramento:
1) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - artigo 232.º, n.º 5, do C. I. R. E.;
2) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do C. I. R. E. - artigo 233.º, n.º 1, alínea a) do C. I. R. E.;
3) Cessam as atribuições do administrador de insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, alínea b) do C. I. R. E.;
4) Todos os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, alínea c) do C. I. R. E.;
5) Os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, alínea d) do C. I. R. E.;
Ao Administrador da Insolvência, foi remetido o respectivo anúncio para publicação.
26-10-2009. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Abel Anjos Galego.
302492251