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Despacho 1331/2010, de 20 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Paulo Jorge Alberto Afonso, inserido na carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Despacho 1331/2010

Por meu despacho de 20 de Novembro foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, na carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, para exercer funções na Divisão de Inovação e Qualidade, publicitada através do Despacho 26055/2009, de 23 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 27 de Novembro, tendo sido formalizado o recrutamento do candidato seleccionado através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas.

Nestes termos, e dos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

1 - Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência de recrutamento através de procedimento concursal comum, com o seguinte trabalhador inserido na carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, 3.ª posição remuneratória da tabela remuneratória única:

- Paulo Jorge Alberto Afonso.

2 - O contrato agora celebrado produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

13 de Janeiro de 2010. - O Secretário-Geral, Santos Cardoso.

202792649

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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