Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do despacho do CPESFA n.º 23977/2009 (DR 2.ª série), de 2 de Novembro, subdelego nas entidades a seguir designadas, competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, com a locação e aquisição de bens e serviços até aos montantes indicados:
a) No comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TMAEQ 057396-F Emanuel de Jesus Rodrigues Guerra - 25 000 (euro);
b) No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER 092849-G Nuno Alexandre Cruz dos Santos - 12 500(euro);
c) No comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, TEN/ADMAER 134652-A Paulo Manuel Vilas Boas Morais - 5 000(euro).
2 - Em conformidade com o disposto no n.º 1 do despacho do CEMFA n.º 26392/2009 (DR 2.ª série), de 4 de Dezembro, subdelego ainda no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER/092849-G Nuno Alexandre Cruz dos Santos, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como outra documentação relativa à execução da gestão financeira corrente ao Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades referidas nos números anteriores, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
Ota, 12 de Janeiro de 2010. - O Comandante do CFMTFA, Henrique Ferreira Lopes, COR/PILAV.
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