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Aviso 1280/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Projecto de Regulamento de Funcionamento dos Centros de Convívio e Recreio

Texto do documento

Aviso 1280/2010

José João Cavaco, Presidente da Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo, informa que se encontra para apreciação pública pelo prazo de 10 dias a contar da data do presente aviso na 2.ª serie do Diário da República a proposta de Regulamento de Funcionamento dos Centros de Convívio e Recreio, aprovado em reunião ordinária do órgão executivo de 07 de Dezembro de 2009 e sessão ordinária do órgão deliberativo de 18 de Dezembro de 2009.

Ferreira do Alentejo, 11 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Junta, José João Cavaco.

Preâmbulo

A existência de um progressivo envelhecimento populacional, resultado duma diminuição da fecundidade. O que traduz um redução de elementos mais jovens, bem como de um crescimento populacional de faixas etárias mais avançadas, reforçado pelo aumento da esperança média de vida. O progressivo envelhecimento populacional, as consequências na realidade social são inúmeras, é necessário considerar diversas dimensões, nomeadamente as sócio-económicas, psicológicas, biológicas, relacionais e ocupacionais. É nesta última dimensão que se centra o principal problema de exclusão dos idosos, a falta de ocupação dos tempos livres. A animação que promova maior participação na vida comunitária, sócio-cultural e recreativa da sua área territorial. A valorização da pessoa idosa é importante e estratégica na transmissão do saber junto de todos os elementos da comunidade. Os centros de convívio e recreio são uma valência dos serviços da Freguesia de Ferreira do Alentejo que consiste numa resposta social de apoio a actividades sócio recreativas e culturais organizadas pela Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo dirigidas às pessoas idóneas, com vista a proporcionar uma melhor qualidade de vida às pessoas que fruto da idade e da saída da vida activa, necessitam de espaço que proporcione actividades recreativas e de convívio.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente diploma regulamenta o funcionamento dos Centros de Convívio e Recreio de Animação de Idosos dos serviços da Freguesia de Ferreira do Alentejo.

Artigo 2.º

Objectivos

Visam:

a) Fomentar as relações interpessoais entre idosos;

b) Promoção de actividades de convívio, recreio e animação à população idosa;

c) Ocupação de tempos livres;

d) Contribuir para o retardar do processo de envelhecimento.

Artigo 3.º

Universalidade

Podem usufruir dos serviços implementados nos centros de recreio e convívio, prioritariamente pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, em situação de isolamento social, que residam e estejam recenseados na Freguesia de Ferreira do Alentejo. Excepcionalmente poderão ser admitidos utentes com idade inferior a 65 anos desde que a situação física condicione a sua independência e que comprovadamente beneficie da segurança social e acompanhado sempre de utente familiar.

Artigo 4.º

Inscrição

1 - As inscrições são feitas no próprio local mediante impresso próprio e em qualquer momento, do ano civil.

2 - Os utentes descritos terão direito a um cartão que funciona como documento de identificação no centro.

Artigo 5.º

Processo de admissão

O processo de admissão será organizado com os seguintes documentos:

1 - Cópia do bilhete de identidade /cartão cidadão.

2 - Cópia do cartão de pensionista.

3 - Cópia do cartão de contribuinte.

4 - Uma foto.

Artigo 6.º

Comparticipação

A comparticipação a pagar à Instituição será de 1,00 (euro) (um euro) mensal. Este valor reverterá a favor das actividades a desenvolver pelos utentes do Centro de Convívio e Recreio.

Artigo 7.º

Gestão do Centro

1 - A gestão do Centro de Convívio e Recreio é assegurada pela Junta de Freguesia de Ferreira do Alentejo com funções delegadas no coordenador técnico dos serviços da Freguesia, Anabela Raposo.

Fazer cumprir o presente regulamento.

Dinamizar e gerir as actividades.

Fazer a ponte entre os utentes e a Junta de Freguesia.

2 - Prevê-se a realização de reuniões periódicas entre o coordenador técnico e as monitoras, com o objectivo de realizar uma avaliação permanente e eficaz.

Artigo 8.º

Funcionamento

1 - As actividade de lazer e promoção da qualidade de vida, a desenvolver nos Centros de Convívio e Recreio serão programadas segundo a capacidade orçamental da entidade promotora, tendo em conta os interesses da Freguesia e dos utentes.

2 - As actividades a desenvolver são: física e desportiva; natação; caminhadas; novas tecnologias; artes plásticas; tapeçarias; bordados, pinturas, crochet, animação sócio-cultural; passeios recreativos e culturais, comemorações de dias festivos; exposições de trabalhos realizados; culinária e afins.

3 - Cada Centro terá um animador(a) responsável pela animação e orientação das actividades.

4 - Prevê-se a colaboração de animadores externos, técnicos especializados e de voluntários para o desenvolvimento de algumas actividades.

5 - Os Centros de Convívio e Recreio funcionam todos os dias úteis entre as 9,30 e 12,30 horas e das 13,30 às 17,30 horas.

Artigo 9.º

Direitos dos utentes

1 - Respeito pela sua identidade pessoal, bem como pelos seus usos e costumes.

2 - Exigir qualidade nos serviços prestados.

Artigo 10.º

Deveres dos utentes:

1 - Cumprir o presente regulamento.

2 - Compaticipar com a mensalidade proposta no presente regulamento.

3 - Colaborar com o bom funcionamento do Centro de Convívio e Recreio.

4 - Respeitar e tratar com humanidade os funcionários e os outros utentes.

Artigo 11.º

Comunicação de desistência

1 - A comunicação de desistência é feita no centro mediante formulário próprio.

Artigo 12.º

Motivo de exclusão

Razões de saúde desde que devidamente justificados pelos serviços competentes.

Artigo 13.º

Casos omissos

Os casos omissos ao presente regulamento serão analisados pela Junta de Freguesia.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 10 dias depois da sua publicação nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro republicado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Junho, após aprovação do órgão executivo e pelo órgão deliberativo.

202790445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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