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Deliberação 133/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Centro Educativo de Tábua - procedimento por ajuste directo

Texto do documento

Deliberação 133/2010

Procedimento por Ajuste Directo

Engenheiro Francisco Ivo de Lima Portela, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 24 de Dezembro de 2009, do seguinte teor:

"DELIB. N.º 121 A - Presente o projecto de execução do "Centro Educativo de Tábua" - projecto de alterações - e a informação técnica n.º 034/2009 do Senhor Eng.º José Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, com a concordância do Senhor Director de DOUMA, Eng.º Pedro Rodrigues, datada de 21 de Dezembro de 2009, em anexo.

Posto o assunto à consideração da Câmara, foi deliberado por unanimidade, o seguinte:

1 - Aprovar o projecto de execução do Centro Educativo de Tábua - projecto de alterações.

2 - Considerando que:

- O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução do projectos públicos;

- A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;

- O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;

- A construção do Centro Educativo de Tábua se insere no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;

- A execução deste investimento assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar;

- A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização do parque escolar do Município;

- Está a decorrer entre o Município de Tábua e a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro a formalização de um contrato de concessão de financiamento para a construção do Centro Educativo de Tábua;

- A informação técnica do Senhor Eng.º José Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, com a concordância do Senhor Director de DOUMA, Eng.º Pedro Rodrigues, acima mencionada, pela qual se observa que a estimativa orçamental da obra se contém nos limites previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;

Com base nos pressupostos atrás enunciados e nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1, a), 2,3, 5 e 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, e ainda do n.º 1 do artigo 5º e do artigo 6º ambos do mesmo diploma, estabelecer como enquadrável no eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar" o investimento denominado "Centro Educativo de Tábua" e adoptar o procedimento de ajuste directo para execução da empreitada desse investimento.

3 - Publicitar a presente deliberação nos termos legais;

4 - Remeter ao Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente para que elabore as peças necessárias à abertura do procedimento, tornando-se presente a reunião do executivo para deliberação.

A presente deliberação foi aprovada em minuta quanto a esta parte para produção de efeitos imediatos, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro."

Paços do Município de Tábua, 12 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela).

302787279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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