Procedimento por Ajuste Directo
Engenheiro Francisco Ivo de Lima Portela, Presidente da Câmara Municipal de Tábua, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, a deliberação tomada pela Câmara Municipal em reunião de 24 de Dezembro de 2009, do seguinte teor:
"DELIB. N.º 121 A - Presente o projecto de execução do "Centro Educativo de Tábua" - projecto de alterações - e a informação técnica n.º 034/2009 do Senhor Eng.º José Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, com a concordância do Senhor Director de DOUMA, Eng.º Pedro Rodrigues, datada de 21 de Dezembro de 2009, em anexo.
Posto o assunto à consideração da Câmara, foi deliberado por unanimidade, o seguinte:
1 - Aprovar o projecto de execução do Centro Educativo de Tábua - projecto de alterações.
2 - Considerando que:
- O Conselho Europeu, na sua reunião de 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar, em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados previstos nas directivas relativas aos contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução do projectos públicos;
- A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;
- O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessários para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;
- A construção do Centro Educativo de Tábua se insere no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar;
- A execução deste investimento assume particular relevância no âmbito do processo de reordenamento e requalificação do parque escolar do ensino básico do Município, revestindo-se de especial pertinência para a melhoria das condições de utilização das instalações físicas e espaços de aprendizagem colocados à disposição da comunidade escolar;
- A intervenção visa responder aos anseios da comunidade local, suprindo, definitivamente, as necessidades registadas, contribuindo, de forma decisiva para a melhoria das condições de funcionamento e organização do parque escolar do Município;
- Está a decorrer entre o Município de Tábua e a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro a formalização de um contrato de concessão de financiamento para a construção do Centro Educativo de Tábua;
- A informação técnica do Senhor Eng.º José Lima, Chefe da Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente, com a concordância do Senhor Director de DOUMA, Eng.º Pedro Rodrigues, acima mencionada, pela qual se observa que a estimativa orçamental da obra se contém nos limites previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;
Com base nos pressupostos atrás enunciados e nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1, a), 2,3, 5 e 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, e ainda do n.º 1 do artigo 5º e do artigo 6º ambos do mesmo diploma, estabelecer como enquadrável no eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar" o investimento denominado "Centro Educativo de Tábua" e adoptar o procedimento de ajuste directo para execução da empreitada desse investimento.
3 - Publicitar a presente deliberação nos termos legais;
4 - Remeter ao Departamento de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente para que elabore as peças necessárias à abertura do procedimento, tornando-se presente a reunião do executivo para deliberação.
A presente deliberação foi aprovada em minuta quanto a esta parte para produção de efeitos imediatos, nos termos do n.º 3 do artigo 92.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro."
Paços do Município de Tábua, 12 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, (Eng.º Francisco Ivo de Lima Portela).
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