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Resolução 30-A/2000, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o Dr. Carlos Alberto de Oliveira e Cruz de administrador do Banco de Portugal e nomeia o governador e os membros do conselho de administração da mesma entidade bancária: 1 - Professor Vítor Manuel Ribeiro Constâncio para o cargo de governador do Banco de Portugal. 2 - Dr. António Manuel Martins Pereira Marta para o cargo de vice-governador do Banco de Portugal. 3 - Prof. Doutor Manuel Sebastião e o Dr. Vítor Manuel da Silva Rodrigues Pessoa para os cargos de administradores do Banco de Portugal.

Texto do documento

Resolução 30-A/2000 (2.ª série). - Considerando que, nos termos do artigo 27.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pelo Decreto-Lei 337/90, de 30 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 231/95, de 12 de Setembro, pela Lei 3/96, de 5 de Fevereiro, e pela Lei 5/98, de 31 de Janeiro, o governador e os demais membros do conselho de administração são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear o professor Vítor Manuel Ribeiro Constâncio para o cargo de governador do Banco de Portugal.

2 - Nomear o Dr. António Manuel Martins Pereira Marta para o cargo de vice-governador do Banco de Portugal.

3 - Nomear o Prof. Doutor Manuel Sebastião e o Dr. Vítor Manuel da Silva Rodrigues Pessoa para os cargos de administradores do Banco de Portugal.

4 - Exonerar, a seu pedido, o Dr. Carlos Alberto de Oliveira Cruz do cargo de administrador do Banco de Portugal.

18 de Fevereiro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de

Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/02/21/plain-113364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/113364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-30 - Decreto-Lei 337/90 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-05 - Lei 3/96 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei 337/90, de 30 de Outubro, que aprova a orgânica do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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