Despacho 3869-A/2000, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA-MINISTÉRIO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 39-Supl, de 16.02.2000, Pág. 3240-(2)
- Data: 2000-02-16
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Sumário
Homologa os preços máximos de venda ao público dos combustíveis, calculados pela Direcção-Geral de Energia, para vigorarem a partir das 0 horas do dia 17 de Fevereiro de 2000.
Aviso
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