Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 34/2010, de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Segunda notificação ao mediador de seguros abaixo indicado, da minha decisão, de 13 de Maio de 2009, na sequência da devolução pelos serviços postais da carta de 14 de Maio de 2009, remetida para o respectivo endereço registado no Instituto de Seguros de Portugal

Texto do documento

Edital 34/2010

Notificação de cancelamento da inscrição de mediador de seguros

Ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea d), do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais da carta datada de 14/04/2009, remetida para o respectivo endereço registado no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação ao mediador de seguros abaixo indicado, da minha decisão, de 6 de Abril de 2009:

"Apurou o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) que a mediadora Carla Sofia Carmo Pires, na data da sua inscrição como agente de seguros (26/01/2007), era trabalhadora da HGA - Mediadora Seguros, Lda., cujo contrato teve início em 15/07/2001, para desempenhar funções inerentes à categoria profissional de Técnica Comercial, portanto como pessoa directamente envolvida na actividade de mediação de seguros da referida sociedade, funções que, nos termos do artigo 14.º, n.º 6, do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 359/2007, de 2 de Novembro, são incompatíveis com a actividade de mediação de seguros.

No formulário de Regime Transitório, preenchido e assinado em 05/04/2007 pela referida Carla Sofia Carmo Pires, e enviado ao ISP através do portal ISPnet para efeitos da confirmação da sua inscrição como mediadora de seguros, pedido de alteração n.º 122716, de 22/05/2007, declarou a mediadora que não desempenhava qualquer actividade, função ou cargo incompatível com a actividade de mediação de seguros.

Em face do exposto, conclui-se que a mediadora Carla Sofia Carmo Pires, obteve a sua inscrição por meio de declarações falsas, conduta que, nos termos do artigo 56.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, é fundamento para o cancelamento do seu registo como mediadora de seguros, pelo que a mediadora foi notificada, através de carta registada com aviso de recepção, com data de 25/07/2008, para se pronunciar por escrito, até 12/08/2008, sobre a provável decisão de cancelamento da sua inscrição como mediadora de seguros.

Em resposta, a mediadora comunicou ao ISP em 08/08/2008, que iria constituir uma sociedade de mediação de seguros, pelo que solicitou um prazo de 3 meses para regularização da sua situação.

Findo o prazo concedido (08/11/2008), o ISP insistiu através de e-mail, de 03/04/2009 para que a interessada se pronunciasse por escrito sobre o assunto de que foi notificada.

Não tendo a mesma fornecido ao ISP elementos que permitissem alterar a referida provável decisão de cancelamento da sua inscrição como mediadora de seguros, ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, de 2 de Abril de 2009, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, com fundamento de a inscrição no registo ter sido obtida por meio de declarações falsas, determino o cancelamento da inscrição como mediador de seguros de:

Carla Sofia Carmo Pires - Mediador n.º 307067631/3"

Instituto de Seguros de Portugal, Lisboa, 22 de Dezembro de 2009. - A Directora-Coordenadora Principal do Departamento de Autorizações e Registo, Maria Amélia Vicente.

302750933

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-02 - Decreto-Lei 359/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de Julho, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda