No uso das competências inerentes ao cargo de Director da Escola Secundária/3 José Régio - Vila do Conde e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97 de 24 de Abril, bem como do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, nas Adjuntas as competências que de seguida se discriminam:
Na Adjunta Maria Laura Leitão Guerra a competência para praticar os seguintes actos:
Contratar docentes em função das necessidades da escola;
Superintender na elaboração dos horários dos docentes e turmas;
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente;
Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente em articulação com o Director;
Acompanhar e articular o desenvolvimento das ofertas de qualificação integradas no Sistema Nacional de Qualificações - Iniciativa Novas Oportunidades, existentes na escola (Cursos CEF, Profissionais, EFA e UFCD);
Autorizar matricula e renovações de matrículas, constituição e alteração de turmas no âmbito dos cursos das ofertas de qualificação integradas no Sistema Nacional de Qualificações - Iniciativa Novas Oportunidades (Cursos CEF, Profissionais, EFA e UFCD).
Na Adjunta Maria Rosa Faria Monteiro a competência para:
Autorizar a constituição e alteração de turmas, desde que seja cumprida a legislação e dentro da rede definida, nos cursos Científico-Humanísticos e do 3.º ciclo;
Autorizar pedidos de transferência da escola ou mudança de turma, matriculas, renovações de matrículas ou inscrições para exames, mesmo depois de expirados os prazos legais, no âmbito dos Cursos Científico-Humanísticos e do 3.º ciclo;
Acompanhar e verificar os procedimentos relativos a exames nacionais e a nível de escola em articulação com o Director;
Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do ensino secundário e do 3.º ciclo do ensino básico.
Na Adjunta Olindina Maria da Costa Morim a competência para:
Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente em articulação com a Subdirectora;
Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
Coordenar e supervisionar o funcionamento do refeitório e bufete;
Acompanhar e articular o desenvolvimento das actividades desportivas, culturais e ocupação dos tempos livres;
Atender fornecedores de material didáctico;
Acompanhar o funcionamento da Associação de Pais e Encarregados de Educação e da Associação de Estudantes.
Delego ainda nas Adjuntas a competência para a prática dos seguintes actos:
Convocar reuniões;
Homologar actas e pautas de avaliação;
Fazer o despacho do expediente.
As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA.
14 de Dezembro de 2009. - O Director, António Manuel da Costa Almeida.
202789003