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Declaração (extracto) 4/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Registo da extinção da instituição particular de solidariedade social Casa de Repouso de Lordelo do Ouro

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 4/2010

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que por despacho de 21-12-2009, da Subdirectora-Geral da Segurança Social, se procedeu ao registo da extinção da Associação "Casa de Repouso de Lordelo do Ouro" nos termos da alínea c) artigo 5.º, do Regulamento do registo, aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, tendo os respectivos fundos económicos sido atribuídos no "Centro Social Paroquial de S. Martinho de Lordelo do Ouro."

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 3, à inscrição n.º 30/91, a fls. 177 Verso, do Livro n.º 4, das Associações de Solidariedade Social.

Direcção-Geral da Segurança Social, em 13.01.2010. - Pelo Director-Geral, a Coordenadora Técnica, Palmira Marques.

302789052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-29 - Portaria 139/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o Regulamento de Registo das Institutições Particulares de Solidariedade Social do Âmbito da Acção Social do Sistema de Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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