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Despacho 1247/2010, de 19 de Janeiro

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Sumário

Promoção, por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de electricistas do 225387, segundo-sargento E Virgílio Manuel Fortunato dos Reis

Texto do documento

Despacho 1247/2010

Por despacho de 14 de Dezembro de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por diuturnidade, ao posto de primeiro-sargento da classe de electricistas, nos termos da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 225387, segundo-sargento E Virgílio Manuel Fortunato dos Reis (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR.

Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 326186, primeiro-sargento E Rui Manuel Gomes Galvão e à direita do 6301792, primeiro-sargento E Rui Manuel Pinto Nogueira.

14 de Dezembro de 2009. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Rui Manuel Costa Casqueiro de Sampaio, capitão-de-mar-e-guerra.

202791993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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