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Aviso 1170/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Consulta do Regulamento de Taxas e Licenças

Texto do documento

Aviso 1170/2010

Torna-se público que esta Junta de Freguesia deliberou por unanimidade na reunião de 16/11/2009, aprovar o Regulamento de Taxas e Licenças, o qual em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e o artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, é submetido à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, encontrando-se disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia ou no site www.jf-algoz.pt.

Algoz, 12 /01/2010. - O Presidente da Junta, Sérgio Filipe Neves Antão.

302785156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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