Torna-se público que esta Junta de Freguesia deliberou por unanimidade na reunião de 16/11/2009, aprovar o Regulamento de Taxas e Licenças, o qual em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e o artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, é submetido à apreciação pública para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis contados da publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República, encontrando-se disponível para consulta na sede da Junta de Freguesia ou no site www.jf-algoz.pt.
Algoz, 12 /01/2010. - O Presidente da Junta, Sérgio Filipe Neves Antão.
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