Carlos Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Loures, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures de 9 de Dezembro de 2009, determina a abertura da apreciação pública sobre o projecto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no Município de Loures, que a seguir se publica.
O referido documento poderá ser consultado na Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, nos dias úteis entre as 09H00 e as 17H30, nas Juntas de Freguesia e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).
As eventuais sugestões devem ser formalizadas por escrito, referir expressamente o projecto de alteração ao Regulamento em causa, e dar entrada na Câmara Municipal de Loures, Departamento Administrativo, sito na Rua Frederico Tarré, n.º 5, r/c, 2670-453 Loures, até às 17 h:30 m do trigésimo dia útil contado a seguir à data da sua publicação no Diário da República.
Loures, 15 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Teixeira.
Projecto de Alterações ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças
A. Capítulo II - Administração Geral, artigo 17.º - Actos Administrativos:
Suprimir as alíneas b) e c), e consequente renumeração das alíneas seguintes;
Introdução do n.º 2, com a seguinte redacção:
"n.º 2 - O montante a cobrar pela componente municipal do serviço prestado no âmbito da emissão do certificado de cidadão da União Europeia e emissão de 2.ª via, nos termos da Lei 37/2006, de 9 de Agosto e da Portaria 1637/2006, de 17 de Outubro, é de 50 % sobre o valor da taxa fixada nos termos do artigo 3.º daquela Portaria."
B. Anexo 1, Capítulo II - Administração Geral, artigo 17.º:
Suprimir as alíneas b) e c) do quadro relativo à fundamentação económica, e consequente renumeração das alíneas seguintes;
Introdução do seguinte texto no final do Capítulo em causa:
"A percentagem constante do n.º 2 do artigo 17.º do presente Regulamento tem a sua fundamentação económico-financeira no facto do custo total referente à prática dos actos administrativos ali contemplados, de acordo com as realidades constantes dos pontos 1 a 7 do presente Capítulo, ser superior ao estipulado pela portaria 1637/2006, de 17 de Outubro."
C. A presente alteração do Regulamento de Taxas do Município de Loures entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir de 11 de Outubro de 2009.
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