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Aviso 1152/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no Município de Loures

Texto do documento

Aviso 1152/2010

Carlos Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Loures, nos termos do artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e conforme deliberação da Câmara Municipal de Loures de 9 de Dezembro de 2009, determina a abertura da apreciação pública sobre o projecto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças em vigor no Município de Loures, que a seguir se publica.

O referido documento poderá ser consultado na Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, nos dias úteis entre as 09H00 e as 17H30, nas Juntas de Freguesia e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).

As eventuais sugestões devem ser formalizadas por escrito, referir expressamente o projecto de alteração ao Regulamento em causa, e dar entrada na Câmara Municipal de Loures, Departamento Administrativo, sito na Rua Frederico Tarré, n.º 5, r/c, 2670-453 Loures, até às 17 h:30 m do trigésimo dia útil contado a seguir à data da sua publicação no Diário da República.

Loures, 15 de Dezembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Teixeira.

Projecto de Alterações ao Regulamento Municipal de Taxas e Licenças

A. Capítulo II - Administração Geral, artigo 17.º - Actos Administrativos:

Suprimir as alíneas b) e c), e consequente renumeração das alíneas seguintes;

Introdução do n.º 2, com a seguinte redacção:

"n.º 2 - O montante a cobrar pela componente municipal do serviço prestado no âmbito da emissão do certificado de cidadão da União Europeia e emissão de 2.ª via, nos termos da Lei 37/2006, de 9 de Agosto e da Portaria 1637/2006, de 17 de Outubro, é de 50 % sobre o valor da taxa fixada nos termos do artigo 3.º daquela Portaria."

B. Anexo 1, Capítulo II - Administração Geral, artigo 17.º:

Suprimir as alíneas b) e c) do quadro relativo à fundamentação económica, e consequente renumeração das alíneas seguintes;

Introdução do seguinte texto no final do Capítulo em causa:

"A percentagem constante do n.º 2 do artigo 17.º do presente Regulamento tem a sua fundamentação económico-financeira no facto do custo total referente à prática dos actos administrativos ali contemplados, de acordo com as realidades constantes dos pontos 1 a 7 do presente Capítulo, ser superior ao estipulado pela portaria 1637/2006, de 17 de Outubro."

C. A presente alteração do Regulamento de Taxas do Município de Loures entra em vigor quinze dias após a sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir de 11 de Outubro de 2009.

202783544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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