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Aviso 1145/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Interno do Parque de Estacionamento Subterrâneo

Texto do documento

Aviso 1145/2010

A Assembleia Municipal de Elvas, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, aprovou em sessão de 28 de Dezembro de 2009, a seguinte Alteração ao Regulamento Interno do Parque de Estacionamento Subterrâneo:

Assim, o artigo 22.º do referido Regulamento publicado no apêndice n.º 79 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de Junho de 2005, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 22.º

Horário

1 - ...

i) De um de Outubro a 30 de Abril - das 07horas às 24,00 horas;

ii) ...»

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Data: 6 de Janeiro de 2010. - Nome: Nuno Miguel Fernandes Mocinha, Cargo: Vice-Presidente.

302766267

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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