Decreto do Presidente da República n.º 15/2000
de 30 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados a Convenção entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e respectivo Protocolo, assinados em Beijing em 21 de Abril de 1998, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2000, em 2 de Dezembro de 1999.
Assinado em 10 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.