Decreto do Presidente da República n.º 13/2000
de 30 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção para a Protecção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado, adoptada na Haia em 14 de Maio de 1954, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2000, em 2 de Dezembro de 1999.
Assinado em 10 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.