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Aviso (extracto) 1132/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para técnico superior

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1132/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e dado não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se, igualmente, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, faz-se público que, por despacho do Presidente do Conselho Directivo de 22 de Junho de 2009, se procede à abertura de um procedimento para o recrutamento para o provimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Agronomia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação deste aviso no Diário da República.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Agronomia, sito na Tapada da Ajuda, em Lisboa

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Desempenho de funções na área de Laboratório, com grau de complexidade 3, designadamente a) Análises gerais a óleos e gorduras de origem vegetal (Acidez, Índice de Peróxidos, Absorvâncias a 270 e 232nm, Teor de Gordura, Teor de Humidade e Matérias Voláteis, Impurezas, Massa Volúmica, Índice de Iodo, Índice de Refracção, Insaponificável, Índice de Saponificação, Análise Sensorial, Cor e Características Cromáticas, Compostos Polares, Pesquisa de Sabão, Prova de Frio, Polifenóis Totais e Rancimat);

b) Preparação de amostras para análise por cromatografia relativamente às seguintes determinações: Esteróis, Eritrodiol+Uvaol, Ceras, Álcoois Alifáticos, Monoplamitato-2-Glicerilo, Estigmastadieno, Ácidos Gordos Totais e Isómeros Trans, Triglicéridos, Solvente Halogenados, Tocoferóis, Triglicéridos Oxidados, N-Hexano;

c) Responsabilidade pelos métodos instrumentais de análise (Espectrofotometria, HPLC, GC);

d) Análise de resultados e validação dos Relatórios de Análises;

e) Responsabilidade pela correcta manutenção do equipamento e do restante material;

f) Responsabilidade pela gestão do stock de reagentes;

g) Responsabilidade pela gestão dos resíduos do laboratório;

h) Responsabilidade pela gestão de clientes e fornecedores;

i) Elaboração de procedimentos internos do laboratório e interpretação de normas e regulamentos comunitários;

g) Co-direcção do pessoal técnico;

h) Supervisão e acompanhamento de ensaios de gorduras e óleos comestíveis;

i) Análise Sensorial em Azeites Virgens;

j) Prestação formação interna sobre novos métodos analíticos, sobre boas práticas de laboratório e normas de qualidade implementadas;

j) Acompanhamento técnico do olival nas seguintes operações culturais: manutenção de solo, fertilizações, poda, rega, tratamentos fitossanitários e colheita;

k) Acompanhamento técnico do processo de extracção de azeite virgem.

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Estar habilitado com Licenciatura em Engenharia Agronómica, com experiência mínima de 3 anos em Instituição de Ensino Superior e desempenho das funções referidas no ponto 2.

3.3 - Os candidatos deverão reunir os requisitos até à data limite de apresentação de candidaturas.

3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3.5 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa de 23 de Novembro de 2009 em caso de impossibilidade de preenchimento do posto de trabalho de entre aqueles trabalhadores, é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

4 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

5 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas são apresentadas mediante preenchimento do formulário tipo aprovado por despacho do Ministro das Finanças de 17 de Março de 2009, disponível em www.isa.utl.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Instituto Superior de Agronomia Tapada da Ajuda, 1349-017 - Lisboa, acompanhado de:

Curriculum vitae detalhado, datado e assinado do qual constem todos os elementos relevantes para apreciação do seu mérito;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Documentos comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do lugar posto a concurso;

Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da referida Portaria.

6 - Métodos de Selecção - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);

b) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, quando não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

6.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF=0.70 PC+0.30 AP

OF=0.70 AC+0.30 EAC

Em que:

OF= Ordenação final

PC= Prova de Conhecimentos

AP= Avaliação Psicológica

AC= Avaliação Curricular

EAC= Entrevista de Avaliação de Competências

6.2 - A Prova de Conhecimentos de natureza específica será escrita e sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos e incidindo sobre as seguintes temáticas:

Análises físico-químicas e sensorial a azeites, óleos e gorduras comestíveis;

Assistência técnica ao olival;

Processos de extracção de azeites virgens;

Legislação e normas de comercialização de azeites, óleos e gorduras comestíveis.

Bibliografia:

Barranco, D., Fernandez-Escobar F., Rallo L., El Cultivo del Olivo. Ediciones Mundi-Prensa. 1999

Manual de Protecção Integrada e Produção Integrada. Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural. 2009

Gouveia, J., Azeites Virgens do Alto Alentejo - Comportamentos Químico, Tecnológico e Sensorial. Dissertação para obtenção do grau de Doutor. Lisboa. 1995

Gutiérrez, F., Izquierdo J., VII Corzo Internazionale Sul Miglioramento della Qualitá dell'Olio D'Oliva. Conselho Oleicola Internacional. 1994

Legislação:

Regulamento CEE n.º 2568/91 da Comissão de 11 de Junho de 1991;

Decreto-Lei 106/2005 de 29 de Junho de 2005;

Norma COI/T.20/Doc. 4/Rev.1, Norma COI/T.20/Doc. 5/Rev.1,

Norma COI/T.20/Doc. 6/Rev.1, Norma COI/T.20/Doc. 14/Rev.2,

Norma COI/T.20/Doc.15/Rev.2

Norma Portuguesa NP 972 (1989). Gorduras e Óleos Comestíveis. Azeite. Definição, classificação, características e acondicionamento.

Norma Portuguesa NP 964 (1998). Gorduras e óleos comestíveis. Obtenção.

6.3 - A avaliação psicológica comportará 2 fases eliminatórias visando avaliar as aptidões e características de personalidade com vista a estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho.

6.4 - A Avaliação Curricular incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

6.5 - A Entrevista de avaliação de competências visa avaliar, numa relação interpessoal, de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato tendo em conta a caracterização do posto de trabalho, em 5 níveis: Elevado, Bom, Suficiente Reduzido ou Insuficiente e quantificados com correspondência na escala de 1 a 20, respectivamente, a 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

7 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que o comportam, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha tido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes. Em todos os métodos a avaliação será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma portaria.

De acordo com o n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações do ISA, e disponibilizada na sua página electrónica nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da supra referida portaria.

12 - Júri do Concurso:

Presidente: Lic Paula Maria Machado George de Vasconcelos de Azevedo e Castro, Técnica Superior

Vogais efectivos: Prof. Maria Suzana Leitão Ferreira Dias Vicente, Professora Auxiliar com Agregação

Prof. António Pedro Louro Martins, Professor Auxiliar Convidado;

Vogais suplentes: Lic Teresa do Céu Vieira da Luz Gonçalves, Chefe da Divisão de Recursos Humanos

Orlanda Cristina Ramos Timas, Técnica Superior, Coordenadora da Divisão Financeira

Lisboa, 4 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Instituto Superior de Agronomia, Professor Doutor Carlos José de Almeida Noéme.

202782078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-06-29 - Decreto-Lei 106/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa as características a que devem obedecer as gorduras e os óleos vegetais destinados à alimentação humana e as condições a observar na sua obtenção ou tratamento, bem como as regras da sua comercialização, com excepção do azeite e do óleo do bagaço da azeitona destinados ao consumidor final.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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