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Despacho (extracto) 1196/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Concedida dispensa de serviço docente para o ano escolar 2009-2010 a vários docentes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1196/2010

Por despacho do Presidente do conselho científico, de 28 de Outubro de 2009, concedida dispensa de serviço docente para o ano escolar 2009/2010, aos docentes abaixo referenciados, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, remetendo para o artigo 27.º do anterior Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Grupo de Ciências Histórico - Jurídicas:

Mestra Ana Margarida Pires Seixas

Mestre Miguel José Lopes Romão

Mestra Miriam Cláudia Sousa Silva Afonso Brigas

Grupo de Ciências Jurídico - Económicas:

Mestre Nuno Filipe Abrantes Leal Cunha Rodrigues

Grupo de Ciências Jurídico - Politicas:

No 1.º semestre

Mestra Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão

Mestre Cláudio Ramos Monteiro

Mestre João Pedro de Oliveira Miranda

Mestre Pedro Alexandre Vicente Araújo Lomba

Mestre Rui Rodrigo Firmino Guerra Fonseca

No 2.º semestre

Mestra Ana Gouveia e Freitas Martins

Mestra Mafalda Luísa Ramos Carmona

Grupo de Ciências Jurídicas:

Mestre Francisco Manuel Fonseca de Aguilar

Mestre João Pedro Charters de Azevedo Marchante

Mestre Luís Jaime Duarte d'Almeida Abrantes

Mestre Rui Paulo Coutinho Mascarenhas Ataíde

Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 10 de Dezembro de 2009. - O Secretário, Luís Waldyr Menezes Barbosa Vicente.

202781698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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