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Deliberação (extracto) 121/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carlos Manuel Lopes

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 121/2010

Na sequência do procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13/08/2009, sob o Aviso 14393/2009, foi autorizada, por deliberação do Conselho Directivo de 30.12.2009, e nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, do n.º 1 do artigo 9.º e n.º 1 do artigo 21.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carlos Manuel Lopes, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, constante no Mapa de Pessoal dos Serviços Centrais do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., ficando o trabalhador posicionado na 5.ª posição e 5.º nível remuneratório, da respectiva carreira, constantes do anexo iii ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, produzindo efeitos a partir de 30 de Dezembro de 2009.

05-01-2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

202785764

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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