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Deliberação (extracto) 115/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com 1 investigador principal e 4 investigadores auxiliares

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 115/2010

Por deliberação de 2009-11-25 do Conselho Directivo do LNEC, I. P.:

Maria João Filipe Rosa, investigadora principal, Ana Estela Azevedo Camacho Vasconcelos Barbosa, Fátima Alexandra Barata Antunes Batista, Nuno Miguel Monteiro Azevedo e Xu Min, investigadores auxiliares, todos em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental - celebrados contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, po aplicação do artigo 39.º, n.º 6, do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, conjugado com o artigo 18.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, produzindo efeitos a 2009-12-04, 2009-11-27, 2009-09-12, 2009-09-18 e 2009-09-12, respectivamente, nos termos do artigo 40.º, n.º 1, do citado Decreto-Lei 124/99, data em que cessaram o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental.

Lisboa, 12 de Janeiro de 2010. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Ana Paula Seixas Morais.

202785212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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