Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Técnico Superior
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, e despacho de 29/12/09 da Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercer funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV).
O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Vairão, Rua dos Lagidos, Lugar da Madalena 4485-655 Vairão
4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e insere-se no domínio das competências cometidas à Unidade de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico de Higiene Pública (UI&DTHP) do LNIV, nomeadamente no domínio da microbiologia dos alimentos, e que genericamente se caracteriza pela realização das seguintes funções: gestão das amostras laboratoriais por aplicação dos procedimentos da cadeia de custódia no espaço intralaboratorial; implementação e aplicação de técnicas para a colheita de amostras para análises microbiólogicas e de resíduos antimicrobianos e amostras de origem animal; implementação e aplicação de técnicas microbiólogicas em alimentos de origem animal para consumo humano e alimento para animais a) de acordo com as normas ISO nomeadamente normas ISO 6579, ISO 10272-1 e 2, ISO 16654, ISO 16649-2, ISO 11290-1 e 2, ISO 4833, ISO 21528-2, ISO 6888-1 e 2, ISO 15213, ISO 7932, ISO 21872-1, ISO 7218 e ISO 11133-1, b)por imunoensaio com equipamento VIDAS com especial relevância na pesquisa de Salmonella spp, E. coli O157:H7, Listéria monocytogenes e Campylobacter; c) por biologia molecular pela aplicação de metodologia de PCR em Tempo Real para Salmonella, Listéria monocytogenes, E.coli O157:H7 e Campyobacter, utilizando kits de PCR aprovados pela AFNOR; desenvolvimento, implementação e aplicação de técnicas de difusão em agar para a pesquisa de compostos antimicrobianos, tais como beta-lactamicos, sulfamidas, macrolidos, quinolonas, tetraciclinas e aminoglicosidos em alimentos de origem animal; tratamento dos dados obtidos, elaboração dos relatórios analíticos e validação dos resultados; validação das metodologias de acordo com a Norma ISO 16140. Avaliação de incertezas e construção de cartas de duplicados; manutenção técnica dos equipamentos, sua verificação e calibração; participação na implementação e manutenção do Sistema de Qualidade de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025:2005 incluindo a participação em estudos interlaboratoriais e testes de proficiência promovidos pelos Laboratórios Comunitários de Referência e Agencias Internacionais; orientação de estágios e participação em cursos de formação; participação em projectos de investigação técnico-científicos nacionais e internacionais no âmbito da UI&DTHP;
6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Nível habilitacional exigido: Possuir, no mínimo, a titularidade do grau académico de licenciatura.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.2 - Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com os Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8.3. - Possuir preferencialmente e cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Microbiologia.
b) Experiência profissional comprovada no desempenho das funções indicadas em 5., há pelo menos 9 anos em laboratório de microbiologia alimentar com pelo menos 6 anos em laboratório de referência nacional.
c) Experiência profissional comprovada há pelo menos 4 anos, no diagnóstico laboratorial de microrganismos de acordo com o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 (actualizado pelo Regulamento (CE) 1441/2007).
d) Capacidade de planeamento, organização e de liderança de equipa multidisciplinar, bem como habilidade para a resolução de problemas;
e) Capacidade de inovação, dinamismo e diálogo que propicie o trabalho em equipa;
f) Formação específica nos Sistemas de Gestão da Qualidade
g) Fluência oral e escrita da língua inglesa;
h) Domínio das ferramentas informáticas na óptica do utilizador, nomeadamente do Office 2007 e sistema LIMS (Laboratory Information Management System) e outras bases de dados e plataformas informáticas tendentes à desmaterialização de procedimentos, intranete, extranete e website.
9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.
9.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página electrónica do INRB,I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.
10 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o INRB, I. P./LNIV de Lisboa, na Estrada de Benfica, 701, 1500-049, Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB, I. P./LNIV de Lisboa, na Estrada de Benfica, 701, 1500-049, Lisboa, entre as 9h00 e as 17h00.
11 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
12.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, designadamente:
i) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
ii) Formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função no INRB, I. P./LNIV/UI&DTHP.
iii) Habilitação Académica
iv) Conhecimentos e experiência na aplicação da EN ISO/IEC 17025:2005
v) Trabalhos apresentados e publicações
vi) Formação relacionada com os Sistemas de Gestão da Qualidade.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.3 - Conjuntamente com os métodos referidos em 12.1 e 12.2, o método de selecção facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
13 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico, assumirá a forma escrita com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas, normas e legislação:
1 - Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
2 - Norma ISO 6579
3 - Norma ISO 11290-1
4 - Norma ISO 11290-2
5 - Norma ISO 21528-2
6 - Norma ISO 6888-1
7 - Norma ISO 6888-2
8 - Norma ISO 4833
9 - Norma ISO 4832
10 - Norma ISO 16649-2
11 - Norma ISO 11133
12 - Norma ISO 7218
13 - Normas NP EN ISO/IEC 17025:2005 e NP ISO 10002:2006
14 - Guia IPAC OGC005
15 - Guia IPAC OGC001
16 - Decisão n.º 2000/25/CE
17 - Decisão n.º 2000/208/CE
18 - Decisão n.º 2000/571/CE
19 - Decisão n.º 2007/275/CE
20 - Directiva N.º 97/78/ CE
21 - Regulamento (CE) n.º 2377/90
22 - Regulamento (CE) n.º 2073/ 05
23 - Regulamento (CE) n.º 1441/ 07
24 - Regulamento (CE) n.º 854/2004
25 - Regulamento (CE) n.º 882/2004
26 - Decreto-Lei 147/99 de 4 de Maio
27 - Decreto-Lei 151/05 de 30 de Agosto
28 - Decreto-Lei 210/00 de 2 de Setembro
29 - Decreto-Lei 236/07 de 19 de Junho
30 - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro
31 - Decreto-Lei 209/2006, de 9 de Setembro
32 - Decreto-Lei 58/2008, de 27 de Outubro
33 - Portaria 1416/2007, de 30 de Outubro
16 - Composição do Júri:
Presidente - Jorge Barbosa, Investigador Convidado
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Maria Alcina Pereira de Magalhães Paulos Tavares, técnica superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal - Margarida Maria Geraldes Fernandes, Técnica Superior
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Manuel Joaquim de Azevedo Ramos, Investigador Principal
2.º Vogal - Ana Cristina Ochôa Fernandes Carvalho, Técnica Superior
17 - Exclusão e notificação de candidatos:
17.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB, I. P./LNIV e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB,I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.
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