Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior
1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, e despacho de 29/12/09 da Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercer funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV).
O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Vairão, Rua dos Lagidos, Lugar da Madalena, 4485-655 Vairão.
4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e insere-se no domínio das competências cometidas à Unidade de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico de Higiene Pública (UI&DTHP) do LNIV, nomeadamente no domínio da microbiologia dos alimentos, e que genericamente se caracteriza pela realização das seguintes funções: gestão das amostras laboratoriais por aplicação dos procedimentos da cadeia de custódia no espaço intralaboratorial; implementação e aplicação de técnicas para a colheita de amostras para análises microbiólogicas e de resíduos antimicrobianos e amostras de origem animal; implementação e aplicação de técnicas microbiólogicas em alimentos de origem animal para consumo humano e alimento para animais a)de acordo com as normas ISO nomeadamente normas ISO 6579, ISO 10272-1 e 2, ISO 16654, ISO 16649-2, ISO 11290-1 e 2, ISO 4833, ISO 21528-2, ISO 6888-1 e 2, ISO 15213, ISO 7932, ISO 21872-1, ISO 7218 e ISO 11133-1, b)por imunoensaio com equipamento VIDAS com especial relevância na pesquisa de Salmonella spp, E. coli O157:H7, Listéria monocytogenes e Campylobacter; implementação e aplicação de técnicas de difusão em agar para a pesquisa de compostos antimicrobianos, tais como beta-lactamicos, sulfamidas, macrolidos, quinolonas, tetraciclinas e aminoglicosidos em alimentos de origem animal; tratamento dos dados obtidos, elaboração dos relatórios analíticos e validação dos resultados; avaliação de incertezas e construção de cartas de duplicados; participação na implementação e manutenção do Sistema de Qualidade de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025:2005 incluindo a participação em estudos interlaboratoriais e testes de proficiência promovidos pelos Laboratórios Comunitários de Referência e Agencias Internacionais; orientação de estágios e participação em cursos de formação; participação em projectos de investigação técnico-científicos nacionais e internacionais no âmbito da UI&DTHP;
6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Nível habilitacional exigido: Possuir, no mínimo, a titularidade do grau académico de licenciatura.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8.2 - Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com os Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8.3. - Possuir preferencialmente e cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Licenciatura em Engenharia Agro-Alimentar;
b) Experiência profissional comprovada no desempenho das funções indicadas em 5., há pelo menos 8 anos em laboratório de microbiologia alimentar com pelo menos 6 anos em laboratório de referência nacional;
c) Experiência profissional comprovada há pelo menos 4 anos, no diagnóstico laboratorial de microrganismos de acordo com o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 (actualizado pelo Regulamento (CE) 1441/2007);
d) Capacidade de inovação, dinamismo e diálogo que propicie o trabalho em equipa;
e) Formação específica nos Sistemas de Gestão da Qualidade;
f) Fluência oral e escrita da língua inglesa;
g) Domínio das ferramentas informáticas na óptica do utilizador, nomeadamente do Office 2007 e sistema LIMS (Laboratory Information Management System) e outras bases de dados e plataformas informáticas tendentes à desmaterialização de procedimentos, intranete, extranete e website.
9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.
9.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página electrónica do INRB,I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.
10 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o INRB, I. P./LNIV de Lisboa, na Estrada de Benfica, 701, 1500-049, Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB, I. P./LNIV de Lisboa, na Estrada de Benfica, 701, 1500-049, Lisboa, entre as 9h00 e as 17h00.
11 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.
12 - Métodos de selecção:
12.1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.
12.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, designadamente:
i) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
ii) Formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função no INRB, I. P./LNIV/UI&DTHP;
iii) Habilitação Académica;
iv) Conhecimentos e experiência na aplicação da EN ISO/IEC 17025:2005;
v) Trabalhos apresentados e publicações;
vi) Formação relacionada com os Sistemas de Gestão da Qualidade;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.3 - Conjuntamente com os métodos referidos em 12.1 e 12.2, o método de selecção facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
13 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.
14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico, assumirá a forma escrita com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas, normas e legislação:
1) Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.;
2) Norma ISO 6579;
3) Norma ISO 11290-1;
4) Norma ISO 11290-2;
5) Norma ISO 21528-2;
6) Norma ISO 6888-1;
7) Norma ISO 6888-2;
8) Norma ISO 4833;
9) Norma ISO 4832;
10) Norma ISO 16649-2;
11) Norma ISO 11133;
12) Norma ISO 7218;
13) Normas NP EN ISO/IEC 17025:2005 e NP ISO 10002:2006;
14) Guia IPAC OGC005;
15) Guia IPAC OGC001;
16) Decisão N.º 2000/25/CE;
17) Decisão N.º 2000/208/CE;
18) Decisão N.º 2000/571/CE;
19) Decisão N.º 2007/275/CE;
20) Directiva N.º 97/78/ CE;
21) Reg (CE) N.º 2377/90;
22) Reg. (CE) N.º 2073/ 05;
23) Reg. (CE) N.º 1441/ 07;
24) Reg. (CE) N.º 854/2004;
25) Reg. (CE) N.º 882/2004;
26) Decreto-Lei 147/99, de 4 de Maio;
27) Decreto-Lei 151/05, de 30 de Agosto;
28) Decreto-Lei 210/00, de 2 de Setembro;
29) Decreto-Lei 236/07, de 19 de Junho;
30) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
31) Decreto-Lei 209/2006, de 9 de Setembro;
32) Decreto-Lei 58/2008, de 27 de Outubro;
33) Portaria 1416/2007, de 30 de Outubro.
16 - Composição do Júri:
Presidente - Jorge Barbosa, Investigador Convidado.
Vogais efectivos:
1.º Vogal - Maria Alcina Pereira de Magalhães Paulos Tavares, técnica superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal - Margarida Maria Geraldes Fernandes, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Manuel Joaquim de Azevedo Ramos, Investigador Principal.
2.º Vogal - Ana Cristina Ochôa Fernandes Carvalho, Técnica Superior.
17 - Exclusão e notificação de candidatos:
17.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB, I. P./LNIV e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB,I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.
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