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Aviso 1086/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior - LNIV

Texto do documento

Aviso 1086/2010

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, e despacho de 29/12/09 da Presidente do Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercer funções no Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV).

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Vairão, Rua dos Lagidos, Lugar da Madalena, 4485-655 Vairão.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e insere-se no domínio das competências cometidas à Unidade de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico de Higiene Pública (UI&DTHP) do LNIV, nomeadamente no domínio da microbiologia dos alimentos, e que genericamente se caracteriza pela realização das seguintes funções: gestão das amostras laboratoriais por aplicação dos procedimentos da cadeia de custódia no espaço intralaboratorial; implementação e aplicação de técnicas para a colheita de amostras para análises microbiólogicas e de resíduos antimicrobianos e amostras de origem animal; implementação e aplicação de técnicas microbiólogicas em alimentos de origem animal para consumo humano e alimento para animais a)de acordo com as normas ISO nomeadamente normas ISO 6579, ISO 10272-1 e 2, ISO 16654, ISO 16649-2, ISO 11290-1 e 2, ISO 4833, ISO 21528-2, ISO 6888-1 e 2, ISO 15213, ISO 7932, ISO 21872-1, ISO 7218 e ISO 11133-1, b)por imunoensaio com equipamento VIDAS com especial relevância na pesquisa de Salmonella spp, E. coli O157:H7, Listéria monocytogenes e Campylobacter; implementação e aplicação de técnicas de difusão em agar para a pesquisa de compostos antimicrobianos, tais como beta-lactamicos, sulfamidas, macrolidos, quinolonas, tetraciclinas e aminoglicosidos em alimentos de origem animal; tratamento dos dados obtidos, elaboração dos relatórios analíticos e validação dos resultados; avaliação de incertezas e construção de cartas de duplicados; participação na implementação e manutenção do Sistema de Qualidade de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025:2005 incluindo a participação em estudos interlaboratoriais e testes de proficiência promovidos pelos Laboratórios Comunitários de Referência e Agencias Internacionais; orientação de estágios e participação em cursos de formação; participação em projectos de investigação técnico-científicos nacionais e internacionais no âmbito da UI&DTHP;

6 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Nível habilitacional exigido: Possuir, no mínimo, a titularidade do grau académico de licenciatura.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com os Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06-10-09 e 737/09/MEF, de 14-10-09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, poderão candidatar-se trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.3. - Possuir preferencialmente e cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura em Engenharia Agro-Alimentar;

b) Experiência profissional comprovada no desempenho das funções indicadas em 5., há pelo menos 8 anos em laboratório de microbiologia alimentar com pelo menos 6 anos em laboratório de referência nacional;

c) Experiência profissional comprovada há pelo menos 4 anos, no diagnóstico laboratorial de microrganismos de acordo com o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 (actualizado pelo Regulamento (CE) 1441/2007);

d) Capacidade de inovação, dinamismo e diálogo que propicie o trabalho em equipa;

e) Formação específica nos Sistemas de Gestão da Qualidade;

f) Fluência oral e escrita da língua inglesa;

g) Domínio das ferramentas informáticas na óptica do utilizador, nomeadamente do Office 2007 e sistema LIMS (Laboratory Information Management System) e outras bases de dados e plataformas informáticas tendentes à desmaterialização de procedimentos, intranete, extranete e website.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Forma - as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página electrónica do INRB,I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.

10 - A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o INRB, I. P./LNIV de Lisboa, na Estrada de Benfica, 701, 1500-049, Lisboa, até ao termo do prazo fixado;

b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB, I. P./LNIV de Lisboa, na Estrada de Benfica, 701, 1500-049, Lisboa, entre as 9h00 e as 17h00.

11 - Apresentação de documentos - a apresentação da candidatura deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho anterior de funções e respectiva duração.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

12.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar, são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida, designadamente:

i) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

ii) Formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função no INRB, I. P./LNIV/UI&DTHP;

iii) Habilitação Académica;

iv) Conhecimentos e experiência na aplicação da EN ISO/IEC 17025:2005;

v) Trabalhos apresentados e publicações;

vi) Formação relacionada com os Sistemas de Gestão da Qualidade;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.3 - Conjuntamente com os métodos referidos em 12.1 e 12.2, o método de selecção facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13 - Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico, assumirá a forma escrita com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas, normas e legislação:

1) Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.;

2) Norma ISO 6579;

3) Norma ISO 11290-1;

4) Norma ISO 11290-2;

5) Norma ISO 21528-2;

6) Norma ISO 6888-1;

7) Norma ISO 6888-2;

8) Norma ISO 4833;

9) Norma ISO 4832;

10) Norma ISO 16649-2;

11) Norma ISO 11133;

12) Norma ISO 7218;

13) Normas NP EN ISO/IEC 17025:2005 e NP ISO 10002:2006;

14) Guia IPAC OGC005;

15) Guia IPAC OGC001;

16) Decisão N.º 2000/25/CE;

17) Decisão N.º 2000/208/CE;

18) Decisão N.º 2000/571/CE;

19) Decisão N.º 2007/275/CE;

20) Directiva N.º 97/78/ CE;

21) Reg (CE) N.º 2377/90;

22) Reg. (CE) N.º 2073/ 05;

23) Reg. (CE) N.º 1441/ 07;

24) Reg. (CE) N.º 854/2004;

25) Reg. (CE) N.º 882/2004;

26) Decreto-Lei 147/99, de 4 de Maio;

27) Decreto-Lei 151/05, de 30 de Agosto;

28) Decreto-Lei 210/00, de 2 de Setembro;

29) Decreto-Lei 236/07, de 19 de Junho;

30) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;

31) Decreto-Lei 209/2006, de 9 de Setembro;

32) Decreto-Lei 58/2008, de 27 de Outubro;

33) Portaria 1416/2007, de 30 de Outubro.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Jorge Barbosa, Investigador Convidado.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Maria Alcina Pereira de Magalhães Paulos Tavares, técnica superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal - Margarida Maria Geraldes Fernandes, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Manuel Joaquim de Azevedo Ramos, Investigador Principal.

2.º Vogal - Ana Cristina Ochôa Fernandes Carvalho, Técnica Superior.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

17.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INRB, I. P./LNIV e disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Nos termos do disposto no Despacho Conjunto 373/2000, de 1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do INRB,I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de Dezembro de 2009. - A Presidente do Conselho Directivo, Rosa Sá.

202783488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-04 - Decreto-Lei 147/99 - Ministério das Finanças

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.P., a cunhar uma moeda comemorativa de prata alusiva ao 25º Aniversário do 25 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 209/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-30 - Portaria 1416/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-26 - Decreto-Lei 58/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao contrato de transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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