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Despacho 1160/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências no licenciado João Avelino Gonçalves Baptista, director do Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Despacho 1160/2010

Em conformidade com o previsto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o Conselho Directivo do IFAP, I. P. - Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., na sua reunião de 22/12/2009, deliberou delegar no licenciado João Avelino Gonçalves Baptista, Director do Departamento de Apoios Comunitários na Região Autónoma da Madeira:

1 - A competência para a assinatura dos contratos de financiamento relativos às operações aprovadas no âmbito do PRODERAM e do PROMAR-RAM.

2 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito da presente delegação desde o dia 6 de Agosto de 2009, até à data da publicação do presente despacho.

Lisboa, 12 de Janeiro de 2010. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Isabel Caeiro Paulino.

202785489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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