Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades a seguir discriminadas, as competências que me foram subdelegadas pelo n.º 2 do despacho 65/2009, de 23 de Novembro de 2009, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 04 de Dezembro de 2009, sob o n.º 26 393/2009, para cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Unidade e para a autorização e a emissão dos meios de pagamento referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho:
a) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 111444-B, Paulo Jorge Ferreira Moutinho;
b) No Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 125835-E, Ana Margarida Silva Ramos.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 02 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela entidade subdelegada, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
Sintra, 07 de Dezembro de 2009. - O Comandante, Mário Rui Aguiar dos Santos, COR/PILAV.
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