Aviso (extracto) n.º 1055/2010
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei Geral Tributária, dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as competências próprias para a prática dos seguintes actos, no Chefe de Finanças Adjunto, em regime de substituição, TATA - Nível 3, Artur Isidro da Costa Jorge Barbosa.
Chefia da Secção de Cobrança, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos.
1 - Atribuições de carácter geral:
Proferir despacho de mero expediente, incluindo os dos pedidos de certidão;
Assinar os documentos que tenham natureza de expediente diário, bem como ordens de serviço e mandados de notificação;
Informar quaisquer petições, exposições ou reclamações, bem como recursos hierárquicos, em relação aos serviços a cargo da secção;
Verificar os serviços, de modo a que sejam respeitados os prazos legais ou superiormente previstos, a utilização dos programas e sistemas informáticos existentes no Serviço de Finanças, bem como a conferência do pagamento das guias de receita emitidas pela secção;
Tomar providências para que os utentes/contribuintes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;
Providenciar que sejam prestadas com prontidão todas as respostas a solicitações efectuadas por outras entidades;
2 - Atribuições de competência de carácter especifico:
Proferir despachos de mero expediente e assinar correspondência dirigida a entidades diversas e a outros serviços da DGCI, relativamente à secção de cobrança, excepto se dirigida a superior hierárquico ou equiparado;
Autorizar o funcionamento das Caixas no SLC;
Efectuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;
Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela IGCP;
Efectuar a requisição de valores selados e impressos à INCM;
Efectuar a conferência e assinatura do serviço de contabilidade;
Efectuar a conferência dos valores entrados e saídos da secção de cobrança;
Realizar os balanços previstos na lei;
Proceder à notificação dos autores em matéria de alcance;
Proceder à elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança e providenciar a remessa dos suportes de informação sobre as referidas anulações aos Serviços que administram e ou liquidam as receitas;
Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Publico, respectivamente, se for caso disso;
Registar as entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
A execução do serviço mensal bem com a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 05 de Junho;
Organizar a conta de gerência, nos termos das instruções da Circular n.º 1/99-2.ª Secção do Tribunal de Contas;
O controlo e a coordenação dos procedimentos de todos os actos respeitantes ao Imposto Único de Circulação (IUC) ou com ele relacionado, fiscalizando e controlando as isenções concedidas;
Deferir e conceder a isenção do IUC, de conformidade com o respectivo Regulamento e Manual de Cobrança, excepto quando haja motivo para o indeferimento, devendo instruir e informar os competentes projectos de decisão;
Coordenar e controlar, com excepção do relativo a transmissões gratuitas e onerosas de bens, todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo Serviço de Finanças;
3 - Em todos os actos praticados por delegação de competências, o delegado fará menção expressa da qualidade em que actua, utilizando a expressão ''Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto" e com a indicação do numero e data em que ocorrer a publicação do presente despacho no Diário da República.
4 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
4.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades de tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
4.2 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
5 - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto legal o Chefe da Secção de Cobrança, o TATA, Artur Isidro da Costa Jorge Barbosa. Se este faltar, estiver ausente ou de qualquer forma impedido, será aplicado o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17/12.
6 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 01 de Outubro de 2007.
Assim ficam ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.
O Chefe do Serviço de Finanças de Cinfães, Adriano José Botelho Soares, em 10 de Dezembro de 2009.
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