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Aviso (extracto) 1051/2010, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças da Figueira da Foz 1, Carlos Manuel Alves Ribeiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1051/2010

Delegação de competências

Ao abrigo do artigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei geral tributária, o chefe do Serviço de Finanças de Figueira da Foz 1 - Carlos Manuel Alves Ribeiro, delega no chefe de finanças adjunto da 2.ª Secção - Tributação do Rendimento, Despesa - António Cunha Antunes, TAT 2, a competência para a prática dos actos próprios das suas funções, relativamente à 2.ª Secção - Tributação do Rendimento, Despesa, nomeadamente:

1 - Atribuição de competências de carácter geral:

1.1 - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhe, em conformidade com o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, assegurar sob minha orientação e supervisão, o bom funcionamento dos serviços a cargo da sua secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários afectos à sua secção.

1.2 - Assim, genericamente competir-lhe-á ainda:

a) Assinar toda a correspondência expedida, salvo a de carácter institucional, nomeadamente a que for dirigida à Direcção de Finanças de Coimbra, Direcção-Geral dos Impostos, Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, Ministério das Finanças e outras entidades de reconhecido valor hierárquico;

b) Proceder à revisão oficiosa, ou por iniciativa dos interessados, dos actos tributários, para que os contribuintes sejam reembolsados daquilo a que tiverem direito e assinar toda a documentação para o efeito;

c) Solicitar aos serviços de inspecção tributária todas as informações necessárias para o apuramento da matéria de facto posta em causa pelos contribuintes nas suas petições, para posterior apreciação;

d) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos legalmente fixados ou determinados superiormente;

e) Despachar os pedidos de certidão aos funcionários, controlando as contas dos emolumentos ou as isenções mencionadas;

f) Informar e dar o respectivo parecer sobre quaisquer petições, exposições ou reclamações, para decisão no serviço de finanças e decisão superior;

g) Instruir e informar os recursos hierárquicos relacionados com os serviços afectos às respectivas secções;

h) Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secção da sua responsabilidade;

i) Controlar a execução do serviço mensal, de modo a que o seu envio se faça em tempo às entidades superiores;

j) Providenciar para que sejam executados e respondidos com prontidão, todos os pedidos solicitados pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito;

k) Dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisões que digam respeito, relativamente ao direito de audição prévia, em conformidade com a LGT;

l) Assinar os mandados de notificação ou as notificações a efectuar por via postal;

m) Controlar a produtividade, assiduidade e pontualidade dos funcionários da respectiva secção;

n) Assegurar que o equipamento informático da sua secção não seja utilizado abusivamente e que a sua gestão seja eficaz a nível da segurança;

o) Tomar as providências necessárias para que os utentes do serviço sejam atendidos com prontidão, gentileza e máxima qualidade;

p) Decidir o pagamento de coimas com redução nos termos das alíneas a) e b) do artigo 29.º do RGIT;

2 - Atribuição de competências de carácter específico:

2.1 - Impostos sobre o Rendimento - IRS e IRC

a) Orientação e controlo da recepção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático das declarações modelos 3 de IRS apresentadas pelos contribuintes, assegurando sempre o rigoroso cumprimento de prazos de liquidação ou outros que superiormente sejam determinados;

b) Controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com IRS e IRC, cumprindo e fazendo cumprir os prazos de liquidação;

c) Instrução e informação, com emissão de parecer quando necessário, das exposições e pedidos de informação apresentados pelos contribuintes;

d) Instrução e recolha dos DCU, no âmbito dos impostos sobre o rendimento e de acordo com as competências nesta área atribuídas aos serviços locais;

2.2 - Impostos sobre o Valor Acrescentado - IVA

a) Controlo e fiscalização de todo o serviço relacionado com este imposto, cumprindo e fazendo cumprir rigorosamente os prazos de liquidação superiormente determinados;

b) Controlo das liquidações cuja competência seja do serviço de finanças, bem as que sejam remetidas ao SIVA;

c) Controlo e emissão de restituições de IVA da competência do serviço de finanças e emissão e recolha da modelo 344;

d) Instrução e informação, com emissão de parecer quando necessário, das exposições e pedidos de informação apresentados pelos contribuintes;

2.3 - Outras:

a) Controlo e fiscalização do serviço relacionado com Sistema de Gestão e Registo dos Contribuintes (SGRC);

b) Controlar e coordenar a cobrança de receitas não liquidadas pela administração tributária, a que se refere o artigo 95.º do CPPT, incluindo a assinatura de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva;

3 - Observações

3.1 - Considerando o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa ou resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;

3.2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará menção expressa dessa competência, utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto», com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação;

4 - Produção de efeitos:

O presente despacho produz efeitos desde 04 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto da presente delegação de competências.

4 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças da Figueira da Foz 1, Carlos Manuel Alves Ribeiro.

202783471

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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