Torna-se público que esta Junta de Freguesia deliberou na reunião de 21/12/2009, por unanimidade, aprovar o Projecto de Regulamento de Taxas e Licenças, o qual, em conformidade com o disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo e o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, é submetido para consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis contados da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os quais poderão sobre o mesmo, formular por escrito perante o Presidente da Junta Freguesia, as observações tidas por convenientes, encontrando-se disponível para consulta na secretaria da Junta Freguesia.
08/01/2010. - O Presidente da Junta, José João Gordinho Marques.
302775566