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Aviso (extracto) 1037/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de diversas trabalhadoras, em comissão de serviço, para integrarem o Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1037/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos, datados de 27 e 31 de Outubro de 2009, e, no uso das competências que me foram conferidas de acordo com o disposto nos artºs 73.º, n.º 2 alínea b) e 74.º n.os 2 e 3 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, foram nomeados em comissão de serviço, para integrarem o Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação, as seguintes trabalhadoras:

Eduarda Maria Nunes Borges Gonçalves, Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidente da Câmara, com efeitos a 27 de Outubro de 2009;

Ana Cristina Gouveia Madeira, Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal à Vereadora a tempo inteiro, Maria Clara Oliveira Silva, com efeitos a 27 de Outubro de 2009;

Maria de Jesus Ferreira Gomes Machado Santos, Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal ao Vereador a tempo inteiro, Nuno Ribeiro Canta, com efeitos a 27 de Outubro de 2009;

Sara Cristina dos Santos Ferreira, Secretária do Gabinete de Apoio Pessoal ao Vereador a tempo inteiro, Renato José Diniz Gonçalves, com efeitos a 1 de Novembro de 2009.

Paços do Concelho de Montijo, 15 de Dezembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Amélia Antunes.

302698487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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