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Aviso 1029/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Nomeações em comissão de serviço

Texto do documento

Aviso 1029/2010

Em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do signatário de 30.10.2009, proferido ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 73.º e do n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei em comissão de serviço com efeitos a 30.10.2009:

Dr.ª Maria da Graça Silva Santos Guerra, como Chefe do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência;

Rafael dos Santos Constâncio, assistente técnico, como Secretário do Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência;

Ana Paula Neves da Cunha Pimenta, assistente técnica, como Secretária do Gabinete de Apoio ao Vereador José António da Costa Tomé;

Isabel Maria Baptista Seixas Costa, assistente técnica, como Secretária do Gabinete de Apoio ao Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho.

Paços do Município da Lourinhã, 05 de Janeiro de 2010 - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

302758531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1133109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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