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Despacho 1067/2010, de 15 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na subdirectora Angelina Rosa Pinheiro Teixeira

Texto do documento

Despacho 1067/2010

Aos 19 dias do mês de Junho de dois mil e nove, no uso das suas competências inerentes ao cargo de Director do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante e nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pela declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora Angelina Rosa Pinheiro Teixeira, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante, a competência para praticar os seguintes actos:

1 - Intervir na avaliação de desempenho do Pessoal Docente;

2 - Distribuir o serviço e elaborar o horário das Assistentes Operacionais da EB 2,3 de Telões;

3 - Proceder à avaliação de desempenho do chefe de Serviços Administrativos;

4 - Proceder à avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;

5 - Exercer o poder hierárquico em relação ao Pessoal Não Docente;

6 - Superintender em todos os processos relativos à coordenação dos cursos de educação e formação, em conformidade com o regulamento do Agrupamento;

7 - Exercer o poder disciplinar e deliberar sobre a exclusão de faltas e a exclusão do curso relativamente aos alunos dos cursos de educação e formação;

8 - Planear e assegurar a execução das actividades no domínio da Acção Social escolar, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

9 - Estabelecer contratos de prestações de serviços, de fornecimento de materiais e ou produtos alimentares;

10 - Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do Conselho Administrativo, na EB 2,3 de Telões;

11 - Superintender todos os projectos do Agrupamento;

12 - Convocar reuniões;

13 - Efectuar despacho do expediente.

Data: 11 de Janeiro de 2010. - Nome: Joaquim Artur Pereira Correia, cargo: Director.

202778506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1132979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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