Aos 19 dias do mês de Junho de dois mil e nove, no uso das suas competências inerentes ao cargo de Director do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante e nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pela declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto António Jorge Ferreira Silva, no âmbito da gestão e administração do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza-Cardoso/Telões - Amarante, a competência para praticar os seguintes actos:
1 - Intervir na avaliação de desempenho Docente;
2 - Superintender, de acordo com as orientações definidas pelos órgãos do Agrupamento e nos termos dos normativos em vigor, ao recrutamento de Psicólogo e do Pessoal Docente colocado ao abrigo do Decreto-Lei 35/2007;
3 - Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do 2.º e 3.º ciclos, designadamente matriculas/renovações e constituição de turmas;
4 - Superintender na elaboração de horários/semanários das turmas e do pessoal docente do 2.º e 3.º ciclo;
5 - Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do 2.º e 3.º ciclos;
6 - Coordenar a área da Segurança do Agrupamento;
7 - Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos;
8 - Gerir medidas de apoio educativo no 2.º e 3.º ciclos (Apoio individualizado, tutorias, planos de recuperação e de Desenvolvimento).
Data: 11 de Janeiro de 2010. - Nome: Joaquim Artur Pereira Correia, Cargo: Director.
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