Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado passe à situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 3 do Artigo 159.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30 de Agosto, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no Artigo 3.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no Artigo 2.º do Decreto-Lei 239/06, de 22 de Dezembro:
Quadro de Sargentos SS
SAJ SS SUPRAPPe 064787-L Luís Manuel Lopes Ferreira - HFA
Conta esta situação desde 18 de Novembro de 2009
Transita para o ARQC desde a mesma data
Ministério da Defesa Nacional, 28 de Dezembro de 2009. - Por delegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN/PILAV.
202779779